O trabalho na especialidade resultou em alterações pontuais, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.
A lei da morte medicamente assistida foi na quinta-feira aprovada na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.
Apesar de votar contra a lei, a bancada do CDS foi a correr aprovar os artigos que garantem o direito à objeção de consciência e sobre os cuidados paliativos.
O trabalho na especialidade resultou em alterações pontuais, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.
“Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, de acordo com a redação final aprovada.
A votação final global do diploma, que resulta de projetos do BE, PS, PAN, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL) aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, deverá ser feita na próxima reunião plenária, em 29 de janeiro.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável o que entendemos limitador mas melhor que a atual criminosa proibição