PODEM NÃO GOSTAR, MAS RESISTIR TAMBÉM É UM DIREITO CONSTITUCIONAL!
O artigo 21.º da Constituição consagra o direito de resistência. Perante a repressão dos protestos pelo direito à habitação, impõe-se uma pergunta: até onde pode ir a autoridade do Estado quando os cidadãos se manifestam para defender os seus direitos fundamentais?
6 dias atrásJoffre Justino