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9 de Maio, 2025
Política
Para Paulo Raimundo a realidade impôs-se a Montenegro, esse reizinho que anda nu!
Em Vila Nova de Gaia, Paulo Raimundo pôs a nu as queixas que o Montenegro do PSD ouviu em Setúbal, vindas de reformados que confrontaram o primeiro-ministro com reformas baixas ou cortes feitos no tempo da 'troika'.
Ontem 06h37Antonio Sendim
"A Máscara Caiu": Pedro Nuno Santos Acusa Montenegro de Enganar os Portugueses
1 dia atrásJoffre Justino
A Estabilidade à PSD! De 1975 até hoje …. Lideranças aos molhos!
2 dias atrásJoffre Justino
Últimas
Política
As clarificadoras boquinhas de Montenegro!
Pela boca morre o peixe … e se apanha Montenegro, como se viu no debate inter lideres parlamentares ontem 05.05.25 !
3 dias atrásJoffre Justino
Política
Pedro Nuno Santos Impõe-se a Montenegro com Clareza, Confronto e Alternativa
No frente-a-frente televisivo mais aguardado da campanha, Pedro Nuno Santos e Luís Montenegro apresentaram propostas divergentes sobre temas cruciais como saúde, habitação, economia e ética na política. A clareza e assertividade do líder socialista destacaram-se no debate.
8 dias atrásEditor
Política
1.º de Maio Vermelho: Um Apelo à Luta e à Reorganização da Vanguarda Proletária
No Dia Internacional dos Trabalhadores, o PCTP/MRPP convoca militantes e simpatizantes para um debate aberto em Lisboa, reafirmando a necessidade de romper com o reformismo e fortalecer a luta revolucionária.
11 dias atrásAires Esteves
Política
Nota Informativa do PPM
(O PPM lembra, neste dia da Liberdade, a sigla AD roubada pelo PSD e pelo CDS-PP e as condições absolutamente desiguais do debate político em Portugal, com os pequenos partidos a serem esmagados pela censura “democrática e proporcional” do silenciamento, da exclusão e da omissão pelas televisões portuguesas)
11 dias atrásEditor
Política
Os 30m2 da casa do AVentura e a seriedade de Paulo Raimundo e Pedro Nuno Santos
É tempo de exigir um documento a comprovar os 30m2 da casa do AVentura! Até lá, até que tal aconteça, vamos procurar não nos rirmos muito!
17 dias atrásAntonio Sousa
Política
Páscoa com Urgências Fechadas: Um Milagre às Avessas no SNS?
Num fim de semana marcado pela fé e pela renovação, o que se renova em Lisboa e Vale do Tejo é o encerramento das urgências hospitalares — sobretudo ginecológicas e obstétricas. Falta de médicos ou excesso de moralismos?
19 dias atrásNardia M
Política
Do PREC lembramos a suspensão da AOC e do MRPP!
“SUSPENSÃO DO PDC DA AOC E DO MRPP DECRETO N.° 137-E/75, DE 17 DE MARÇO Considerando os poderes de intervenção directa atribuídos à Junta de Salvação Nacional pelas Leis Constitucionais n.0' 3/75 e 4/75, de 19 de Fevereiro e 13 de Março, respectivamente, para assegurar a regularidade do processo eleitoral;
Considerando que esses poderes foram transferidos para o Conselho da Revolução pela Lei Constitucional n.° 5/75, de 14 de Março;
Considerando que a actividade e comportamento de certos partidos políticos já legalizados ou inscritos se têm, em alguns casos, caracterizado pelo emprego da violência ou pelo incitamento e provocação ao seu uso, contribuindo para a perturbação da ordem pública, pelo desrespeito pelo Programa das Forças Armadas, com prejuízo para a própria disciplina das forças armadas;
Considerando que de entre eles se salientaram, pela sua acção perturbadora e antidemocrática, o Partido da Democracia Cristã (PDC), o Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (MRPP) e a Aliança Operária Camponesa (AOC).
Nos termos do disposto na Lei Constitucional n.° 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte: ARTIGO l.º 1. É suspensa a actividade política do Partido da Democracia Cristã, até à data das próximas eleições para a Assembleia Constituinte, às quais não poderá concorrer.
2. É suspensa a actividade política do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado, até à data das próximas eleições para a Assembleia Constituinte, às quais não poderá concorrer.
3. É suspensa a actividade política da Aliança Operária Camponesa, até à data das próximas eleições para a Assembleia Constituinte, às quais não poderá concorrer. ARTIGO 2.º Durante o período de suspensão fixado para os partidos referidos no artigo anterior não lhes será permitida propaganda pública, incluindo a realização de comícios, podendo, entretanto, continuar a actividade das respectivas secretarias ou outras manifestações que não perturbem a ordem e tranquilidade públicas. ARTIGO 3.° As sanções aplicadas pelo presente decreto não impedem a continuação das investigações sobre a actividade dos partidos, incluindo a sua possível participação ou influência nas manobras contra revolucionárias que deram origem à contra-revolução de 11 de Março, nem que não lhes sejam movidas acções por intermédio do Ministério Público para aplicação do disposto no artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 595/74, de 7 de Novembro. ARTIGO 4.º Este decreto entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho da Revolução. Promulgado em 17 de Março de 1975.  Publique-se. 
O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.”
19 dias atrásJoffre Justino