O texto do artigo 21.º foi confirmado na Constituição publicada pela Assembleia da República.

A sua aplicação a situações concretas de protesto depende, contudo, da legalidade das ordens, das circunstâncias e do princípio da proporcionalidade.

Podem nao gostar mas….

“Constituição da República Portuguesa

PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 21.º - (Direito de resistência)
       Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”

 

O Direito à Resistência é um Direito Constitucional, como o mostra o artigo 21 da Constituição da Republica!

Ora este artigo o mais escondido de todos os da nossa Constituição dá toda a razao aos jovens que resistiram e que resistem à idiota teimosia do governo e da policia e à estupida brutalidade que envolveu e envolve a luta pelo Direito à Habitação!

Aliás a discriminação é escandalosa - se a Acampada vem da Direita é para a policia “justa” e nada acontece se é feita pela Cidadania entao é ato de extrema esquerda a ser violentamente penalizado

“Encostem-nos à parede” eis o mote chegano varias vezes ouvido mas a gritaria ensurdece quando se lembra a praça de touros nao a de Spinola mas a de Otelo Saraiva de Carvalho !

O video que segue nao tem totalmente a nossa consonancia mas tem totalmente o nosso respeito pois explica uma das visões plausíveis face a um regime que claudica por demais ao gozo do autoritarismo e da brutalidade sobre os mais fracos!

A Democracia Participativa integra esta Esquerda e com ela debate dialoga e decide contando com os seus pontos de vista

Se não fosse assim porquê o ter de aturar os histerismos cheganos!? 

https://www.instagram.com/reel/De96vjuhWFw/?cplk=MW95NjI3eGwzdW1odg==