Caso seja aprovada, a lei estabelecerá um tipo penal único, protocolos nacionais obrigatórios e penas de prisão entre 50 e 70 anos.
A iniciativa concretiza a reforma do artigo 73.º da Constituição mexicana, aprovada pelo Congresso e validada pelos estados em abril de 2026. Essa alteração atribuiu ao Congresso da União competência para legislar nacionalmente sobre o feminicídio, estabelecendo regras mínimas comuns para todo o país.
A proposta define o feminicídio como o ato de retirar a vida a uma mulher por razões de género e identifica dez circunstâncias que podem sustentar essa classificação jurídica.
Entre os elementos previstos encontram-se:
A existência de uma destas circunstâncias poderá ser suficiente para orientar a investigação segundo a hipótese de feminicídio, sem prejuízo da apreciação das provas por parte das autoridades judiciais.
O texto contempla ainda 19 circunstâncias agravantes, que poderão aumentar a pena. Entre elas estão os casos em que a vítima seja criança, adolescente, idosa, esteja grávida ou viva com deficiência.
Também são abrangidas as situações em que a vítima seja jornalista, defensora dos direitos humanos ou migrante, assim como os crimes cometidos por funcionários públicos ou através da utilização de ácido e outras substâncias corrosivas ou inflamáveis.
A tentativa de feminicídio deverá ser punida com uma pena correspondente a metade ou a dois terços da prevista para o crime consumado.
Uma das alterações mais importantes determina que qualquer morte violenta de uma mulher seja investigada, desde o primeiro momento, segundo a hipótese de feminicídio e com perspetiva de género.
O objetivo é evitar que mortes suspeitas sejam prematuramente classificadas como suicídio, acidente ou homicídio comum, sem que tenham sido analisados os antecedentes de violência, as relações de poder e as circunstâncias em que a vítima morreu.
A classificação inicial não representa uma conclusão antecipada sobre o crime. Obriga, contudo, as autoridades a preservar provas e a aplicar procedimentos especializados antes de afastarem a hipótese de feminicídio.
A iniciativa prevê igualmente a criação de um Protocolo Nacional Homologado para a Investigação do Crime de Feminicídio, a aplicar pela Procuradoria-Geral da República e pelos Ministérios Públicos estaduais.
As autoridades deverão assegurar equipas especializadas, atendimento permanente e investigações ininterruptas, sobretudo durante as primeiras horas após o crime, consideradas decisivas para a preservação de provas, recolha de testemunhos e identificação de suspeitos.
Durante a apresentação da proposta, a conselheira jurídica do Executivo Federal, Luisa María Alcalde Luján, apontou deficiências técnicas e processuais nas investigações realizadas pelas autoridades estaduais.
Entre os problemas identificados encontram-se a classificação jurídica incorreta das mortes, a inexistência de critérios obrigatórios comuns, a insuficiente formação dos investigadores e a falta de mecanismos nacionais de recolha e partilha de informação.
A ausência de registos uniformizados pode impedir as autoridades de identificarem denúncias anteriores, ordens de proteção, contextos de risco e antecedentes de violência contra a vítima.
A responsável alertou também para as fragilidades na proteção das chamadas vítimas indiretas — designadamente filhos, familiares e outras pessoas dependentes da mulher assassinada.
A proposta não se limita à punição do responsável. O texto reconhece o direito das vítimas sobreviventes e dos familiares a uma reparação integral, incluindo acompanhamento médico, psicológico e jurídico especializado.
Também estão previstas medidas de proteção para crianças e outros dependentes, apoios relacionados com despesas funerárias e compensações pelos prejuízos económicos resultantes da morte da vítima.
Além da pena de prisão, o condenado poderá perder direitos sucessórios, autoridade parental, tutela e guarda dos filhos. Quando o responsável exercer funções públicas, poderá ainda ser destituído e ficar impedido de ocupar outros cargos.
O projeto determina que o crime, a respetiva pena e a obrigação de reparação dos danos não prescrevam. Exclui igualmente benefícios como amnistias, perdões, comutação da pena ou liberdade condicionada, nos termos que venham a ser aprovados pelo Congresso.
O feminicídio continua a representar uma das formas mais extremas de violência contra as mulheres no México.
Segundo o Censo Nacional de Procuración de Justicia Federal e Estatal, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística e Geografia do México, em 2024 foram registados 1.538 casos associados a este crime: 853 consumados e 685 em grau de tentativa.
Especialistas e organizações de defesa dos direitos das mulheres têm alertado para a reduzida percentagem de casos que chegam efetivamente aos tribunais, bem como para as diferenças entre os dados das procuradorias e o número total de mortes violentas de mulheres.
A discrepância resulta, em parte, do facto de algumas mortes serem inicialmente registadas como homicídios dolosos, suicídios ou acidentes, sem aplicação imediata dos protocolos de investigação com perspetiva de género.
A iniciativa representa um passo relevante para reduzir as desigualdades existentes entre os estados mexicanos. No entanto, a uniformização legislativa não resolverá, por si só, os problemas de impunidade.
A eficácia da futura lei dependerá da formação dos investigadores, da existência de peritos especializados, da preservação adequada das provas, da coordenação entre procuradorias e da disponibilização de recursos financeiros suficientes.
Será igualmente necessário acompanhar a aplicação da lei, publicar dados comparáveis e avaliar se o novo enquadramento conduz a mais acusações fundamentadas, julgamentos dentro de prazos razoáveis e condenações sustentadas em provas.
Sheinbaum apresentou a iniciativa como parte de uma estratégia de “impunidade zero”, defendendo que o combate ao feminicídio exige prevenção, educação para a igualdade, proteção das mulheres e responsabilização efetiva dos agressores.
Se for aprovada, a nova lei permitirá que a definição do crime e a resposta do Estado deixem de depender do estado mexicano onde uma mulher é assassinada. O desafio seguinte será garantir que a uniformidade escrita na lei se transforme em justiça efetiva para as vítimas e para as suas famílias.