O Ministério Público deduziu acusação contra Francisco Carvalho por 26 crimes alegadamente cometidos durante o período em que presidiu à Câmara Municipal da Praia. Entre as imputações encontram-se crimes de falsificação de documentos públicos, abuso de poder, peculato, recebimento indevido de vantagem, violação de normas de execução orçamental, atentado contra o Estado de Direito, corrupção passiva, burla qualificada, violação de regras urbanísticas e defraudação de interesses patrimoniais públicos.
Também foram acusados três antigos vereadores, estando ainda envolvidos no processo outros arguidos e entidades empresariais. O Ministério Público requereu o julgamento dos quatro responsáveis autárquicos e deduziu um pedido de indemnização civil superior a 40 milhões de escudos.
São acusações graves. Precisamente por isso, devem ser analisadas com rigor, serenidade e respeito pelos direitos de todos os envolvidos.
Importa recordar um princípio essencial: uma acusação não é uma condenação. Francisco Carvalho e os restantes arguidos beneficiam da presunção de inocência até que exista uma decisão judicial definitiva. O Ministério Público afirma ter reunido indícios suficientes para requerer julgamento; caberá agora aos tribunais avaliar a consistência das provas, ouvir as defesas e decidir.
Mas o processo não se desenvolve num vazio político.
O PAICV venceu as eleições legislativas de 17 de maio de 2026 e conquistou a maioria absoluta parlamentar, com 37 dos 72 deputados. A vitória pôs termo a dois mandatos consecutivos do MpD, que governou Cabo Verde entre 2016 e 2026. Francisco Carvalho tomou posse como primeiro-ministro em junho, liderando um Governo que se encontra ainda no começo da sua atividade.
O Ministério Público encerrou a instrução a 7 de julho e a acusação tornou-se pública poucos dias depois, precisamente quando o novo Executivo se preparava para apresentar o seu programa e enfrentar a respetiva moção de confiança no Parlamento.
A coincidência temporal não prova, por si só, qualquer conspiração política. É indispensável dizê-lo com clareza. A investigação não começou depois da vitória eleitoral: teve origem num relatório da Inspeção-Geral das Finanças e incluiu buscas realizadas na Câmara Municipal da Praia em dezembro de 2025, quando Francisco Carvalho ainda era presidente da autarquia e candidato a primeiro-ministro.
Se a investigação já decorria há vários meses, por que razão a acusação foi concluída e divulgada exatamente no início do novo ciclo governativo? O calendário correspondeu apenas ao desenvolvimento normal do processo? Existia urgência processual? Houve alguma circunstância nova que justificasse este momento?
Estas perguntas não significam que o Ministério Público deva suspender investigações sempre que um arguido vence eleições. Ninguém pode adquirir imunidade criminal através do voto. Mas também não é aceitável fingir que uma acusação desta dimensão, dirigida contra um primeiro-ministro recém-empossado, não tem consequências políticas profundas.
A Justiça deve ser independente do poder político. Mas independência não significa ausência de responsabilidade pública.
Os cabo-verdianos escolheram democraticamente uma mudança de Governo. Depois de dez anos de governação do MpD, confiaram ao PAICV e a Francisco Carvalho a condução dos destinos do país.
Essa escolha não apaga eventuais responsabilidades criminais. As urnas não substituem os tribunais e uma maioria absoluta não constitui um certificado de inocência. Mas o inverso também é verdadeiro: uma acusação do Ministério Público não pode transformar-se numa destituição política antecipada nem ser utilizada para produzir, por via judicial ou mediática, aquilo que os adversários não conseguiram alcançar através dos votos.
Quando processos judiciais envolvendo dirigentes políticos são divulgados em momentos decisivos, a Justiça deixa inevitavelmente de ser observada apenas pela qualidade técnica dos seus atos. Passa também a ser escrutinada pelo impacto político desses atos, pela seleção dos casos, pela velocidade desigual dos processos e pela forma como a informação chega ao espaço público.
Francisco Carvalho classificou a acusação como uma “tentativa de golpe de Estado” e afirmou que determinados setores procuram alcançar por outras vias aquilo que não conseguiram conquistar nas urnas. É uma acusação política extremamente grave e que também necessita de sustentação. Não basta invocar perseguição para afastar suspeitas criminais, assim como não basta deduzir uma acusação para demonstrar culpabilidade.
O país precisa de provas, contraditório e decisões judiciais fundamentadas — não de condenações antecipadas nem de teorias apresentadas como factos consumados.
Uma década de governação cria inevitavelmente redes de influência. Produz nomeações, relações institucionais, proximidades pessoais, lealdades e hábitos de funcionamento que não desaparecem no dia seguinte a uma eleição.
Isso acontece em Cabo Verde, em Portugal e em praticamente todas as democracias. Não significa que cada procurador, magistrado ou dirigente da Administração Pública esteja politicamente comprometido com o partido anteriormente no poder. Tal generalização seria injusta e não existe, até ao momento, prova pública que permita afirmá-lo.
Mas seria igualmente ingénuo negar que o poder político deixa marcas nas instituições.
É por essa razão que a independência da Justiça não pode depender apenas da convicção pessoal de quem a exerce. Deve estar protegida por processos de nomeação transparentes, critérios técnicos verificáveis, incompatibilidades rigorosas, mecanismos de fiscalização e prestação de contas institucional.
Quando os cidadãos começam a suspeitar que determinadas instituições possuem “tentáculos” partidários invisíveis, a resposta adequada não é exigir silêncio ou tratar toda a crítica como um ataque ao Estado de Direito. A resposta deve ser mais transparência.
Quem investigou? Quando começou cada diligência? Que factos sustentam as diferentes imputações? Por que razão o processo foi concluído naquele momento? Como se garantiu a ausência de interferência externa? Estas informações devem ser prestadas dentro dos limites impostos pelo segredo de justiça e pela proteção dos direitos dos arguidos.
O caso cabo-verdiano recorda inevitavelmente algumas controvérsias vividas em Portugal, onde a atuação do Ministério Público tem sido acusada, em diferentes momentos e por diferentes quadrantes políticos, de condicionar governos, calendários eleitorais e carreiras públicas.
A queda do Governo português em 2023, após uma investigação que envolveu o gabinete do então primeiro-ministro António Costa, tornou particularmente visível o enorme poder político indireto que pode resultar de uma comunicação judicial. Independentemente do mérito dos processos, ficou demonstrado que uma investigação pode desencadear consequências governativas imediatas muito antes de qualquer julgamento.
A semelhança não permite concluir que os dois casos tenham a mesma origem ou que exista uma estratégia coordenada de intervenção política. Permite, porém, levantar uma questão comum: quem fiscaliza o poder de instituições que conseguem alterar profundamente o curso político de um país sem estarem sujeitas ao sufrágio popular?
Fiscalizar não significa subordinar o Ministério Público ao Governo. Significa impedir que independência se transforme em poder sem escrutínio.
Cabo Verde não deve escolher entre defender a Justiça e respeitar a democracia. Tem de fazer as duas coisas.
O Ministério Público deve prosseguir o processo com independência e apresentar em tribunal provas suficientemente sólidas para sustentar acusações desta gravidade. A defesa deve ter acesso a todos os meios necessários para contestá-las. O julgamento deve decorrer sem pressões partidárias e dentro de um prazo razoável.
Ao mesmo tempo, Francisco Carvalho deve poder governar enquanto não existir uma decisão judicial ou uma imposição constitucional que determine o contrário. Foi escolhido pelos eleitores e lidera uma maioria parlamentar legitimamente constituída.
O maior erro seria transformar este processo num combate entre os que defendem automaticamente o primeiro-ministro e os que o consideram culpado apenas porque foi acusado.
Protege-se com instituições credíveis, processos transparentes, respeito pelo voto e igualdade perante a lei.
Depois de dez anos de um mesmo partido no poder, a alternância decidida pelos cabo-verdianos deve ser respeitada. Se existem responsabilidades criminais, que sejam demonstradas em tribunal. Se existem influências políticas dentro do sistema judicial, que sejam investigadas e expostas. Mas ninguém — Governo, oposição ou Ministério Público — deve poder substituir-se à vontade democrática sem provas, sem contraditório e sem uma decisão judicial legítima.
A Justiça não pode parar diante do poder. Mas também não pode deixar a impressão de que pretende ocupar o lugar do eleitor.
Comissão Nacional de Eleições de Cabo Verde,
Balai — acusação e pedido de indemnização,
RTP/Lusa — antecedentes do processo e posições políticas e
Correio da Manhã/Lusa — reação de Francisco Carvalho.