Num período habitualmente marcado por despesas acrescidas associadas às férias, à preparação do novo ano escolar e ao aumento dos encargos familiares, conhecer antecipadamente estas datas pode ajudar milhares de beneficiários a organizarem melhor o orçamento.
O primeiro processamento está marcado para 3 de agosto, data em que serão pagas as pensões e os subsídios associados a doença profissional.
Quatro dias depois, em 7 de agosto, será realizado um dos maiores conjuntos de pagamentos do mês:
O Complemento Solidário para Idosos destina-se a pensionistas com baixos recursos, enquanto a Prestação Social para a Inclusão procura compensar os encargos e as limitações resultantes de situações de deficiência ou incapacidade.
O calendário prossegue em 14 de agosto com o pagamento das prestações familiares, nas quais se incluem, consoante a situação de cada agregado, apoios como o abono de família e o abono pré-natal.
No mesmo dia será efetuado o primeiro pagamento mensal das prestações de desemprego, doença, parentalidade e ação social.
Estes apoios respondem a situações muito diferentes, mas têm em comum a proteção de pessoas e famílias perante uma perda temporária de rendimentos, incapacidade para o trabalho, nascimento ou adoção de uma criança e outras circunstâncias de vulnerabilidade social.
No dia 21 de agosto, estão previstos quatro pagamentos:
O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores intervém quando a pessoa obrigada judicialmente a pagar uma pensão de alimentos não cumpre essa responsabilidade e estão reunidas as restantes condições legais.
Já o Fundo de Garantia Salarial assegura, dentro dos limites previstos na lei, o pagamento de créditos laborais quando uma entidade empregadora se encontra numa situação de insolvência ou economicamente inviável.
O calendário termina no dia 27 de agosto, com o segundo pagamento mensal das prestações relacionadas com desemprego, doença, parentalidade e ação social.
Também nessa data deverá ser pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, destinado aos cuidadores principais que reúnam as condições de acesso estabelecidas.
As datas indicadas correspondem, em regra, ao processamento por transferência bancária. Nos pagamentos realizados por vale postal, a Segurança Social utiliza frequentemente a indicação “a partir de”, pelo que a receção pode não ocorrer exatamente no mesmo dia.
Os beneficiários podem consultar os valores previstos na área pessoal do Portal da Segurança Social, através da opção dedicada aos valores a receber.
Também é aconselhável confirmar se o IBAN registado está correto e validado. A conta bancária pode ser consultada ou alterada, após autenticação, em Perfil → Conta bancária → Consultar e alterar conta bancária. A alteração fica sujeita a validação pela Segurança Social.
| Data | Pensões, subsídios e prestações |
|---|---|
| 3 de agosto | Doença profissional: pensões e subsídios |
| 7 de agosto | Apoio às rendas, pensões, Complemento Solidário para Idosos, Reembolso de Despesas de Funeral e Prestação Social para a Inclusão |
| 14 de agosto | Prestações familiares e primeiro pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social |
| 21 de agosto | RSI, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, Fundo de Garantia Salarial e Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural |
| 27 de agosto | Segundo pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social; Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal |
O calendário pode ser consultado e acompanhado na página oficial de pagamentos da Segurança Social.
Nota de rigor: algumas notícias publicadas durante julho indicaram inicialmente o dia 28 de agosto para o último grupo de pagamentos. Contudo, a página oficial da Segurança Social consultada em 27 de julho apresenta atualmente a data de 27 de agosto. Por se tratar de informação suscetível de atualização, recomenda-se uma nova confirmação no portal oficial mais próximo da data.