"A não promulgação por parte do Presidente da República da Lei dos Estrangeiros não surpreende dado se estar em presença de uma Lei cujos conteúdos contêm violações grosseiras de direitos, liberdades e garantias, como o PCP teve oportunidade de alertar", assumiu este partido.

Lembrando que, na discussão parlamentar, "assinalou diversas inconstitucionalidades", como  o alargamento do prazo de detenção e normas que, segundo o partido, "admitem a possibilidade de separação de pais e filhos", como sucedeu com o jovem Kauê deportado e forçado a viver com o avô em Sao Paulo até ao evoluir da sua situação!

Os comunistas contestam também a revogação de normas relativas ao efeito suspensivo dos recursos de decisões administrativas de expulsão ou asilo, sustentando que essa alteração pode levar a que cidadãos sejam expulsos antes de uma eventual decisão judicial que considere ilegal o ato administrativo.

E de novo este jovem Brasileiro!

O PCP critica ainda a atribuição à PSP da competência para "determinar a expulsão de cidadãos que entraram regularmente no país", argumentando estar em causa uma "violação do artigo 33.º da Constituição, que reserva essa decisão para autoridades judiciais".

Mais uma vez Kauê!

Na nota que acompanha a decisão de enviar o decreto para o TC, o PR Seguro, considera necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, defende  que tal  "não é incompatível com a dignidade humana", apontando que "mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio" em Portugal "fogem de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias".

O Presidente da República considera que "algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança", dada  a possibilidade de separação entre pais e filhos ou a "expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses".

"Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal", lê-se ainda.

O PR Seguro manifesta também dúvidas sobre a "alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção", que passaria de suspensivo para meramente devolutivo.

De acordo com o Presidente da República, esta mudança permitiria o "afastamento coercivo do território nacional, colocando em causa o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental à justiça".

"Se uma pessoa é expulsa ou afastada antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional", enfatiza Seguro.

O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, altera o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e a  lei sobre concessão de asilo.