Na fundamentação da decisão, a liderança do MPLA acusa o militante de ter violado, de forma «voluntária e consciente», os deveres de honestidade, lealdade, ética e conduta moral estabelecidos nos Estatutos e no Código de Ética Partidária.
O incumprimento destas normas compromete a idoneidade exigida aos candidatos ao cargo de presidente do partido, sustentando, assim, a manutenção da decisão que afastou a candidatura do antigo governante.
Assim nao se ficou por confirmar a rejeição da candidatura, pois o Comité Central deliberou instaurar um processo disciplinar interno contra Higino Carneiro.
O fundamento situa-se ma alegada violação das normas e dos princípios que regem a conduta dos militantes do partido.
Mais, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), para efeitos de abertura de um processo-crime, devido à existência, segundo o MPLA, de «fortes indícios da prática dos crimes de falsificação de documentos».
A possivel responsabilização criminal caberá às autoridades judiciais competentes, a quem compete apreciar os elementos remetidos e determinar os procedimentos legais aplicáveis.
Com a confirmação da rejeição da candidatura de Higino Carneiro João Lourenço permanece como o único candidato aprovado para concorrer à própria sucessão na liderança do partido.
O IX Congresso Ordinário do MPLA, marcado para os dias 9 e 10 de Dezembro de 2026, em Luanda, irá reforça a posição de João Lourenço na corrida à continuidade à frente da organização política.
A decisão sobre Higino Carneiro combina, assim, consequências políticas e disciplinares, ao encerrar a sua candidatura e remeter para as instâncias competentes a apreciação das suspeitas relacionadas com a documentação apresentada.