O PCP propõe que o valor do subsídio seja de 6,15 euros, o mesmo valor pago na função pública, "sem prejuízo de os instrumentos de regulamentação coletiva estipularem valores superiores".

Alfredo Maia espera que os partidos acompanhem a iniciativa comunista: "A expectativa que temos é que o conjunto dos partidos acompanhe o PCP na reparação desta injustiça."

A atribuição do subsídio de alimentação só é obrigatória na função pública e o PCP estima que quase dois milhões de trabalhadores não tenham acesso a este valor.

Esta proposta estende-se  para  os trabalhadores em regime de teletrabalho.

O subsídio de alimentação em Portugal começou a ser legislado e atribuído pela primeira vez em 1977, através do Decreto-Lei n.º 305/77 de 29 de julho para os trabalhadores da Função Publica

Dois anos mais tarde, o Decreto-Lei n.º 297/79 abriu caminho para o setor privado ao prever enquadramento fiscal e isenções.

O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei geral no setor privado em Portugal (ao contrário da função pública) E so  se torna obrigatório se estiver previsto em contrato individual de trabalho ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (contrato coletivo fe trabalho )