Estava acusado de ter usado dinheiro da autarquia para pagar as viagens de "convidados" da autarquia a Inglaterra e à Bélgica, para assistir a jogos de futebol do F. C. Porto na Liga dos Campeões.
Na leitura do acórdão, no Tribunal de Vila Nova de Gaia, o coletivo de juízes considerou que as decisões tomadas por Eduardo Vítor Rodrigues podem ser entendidas como "opções criticáveis" e "moralmente censuráveis", mas enquadrou-as no âmbito das opções políticas.
"Opções criticáveis, moralmente censuráveis, mas são opções políticas, sindicáveis pelo povo", afirmou o juiz-presidente durante a leitura da decisão.
O processo estava relacionado com duas despesas autorizadas pelo então presidente da Câmara, em 2015 e 2016, para viagens de terceiros a jogos da Liga dos Campeões, que o Ministério Público considerava terem carácter lúdico e não institucional.
Segundo a acusação, essas despesas teriam provocado um prejuízo superior a 15.800 euros ao erário público.