Se a deputada chegana fosse deputada do PCP, do BE, do Livre ou do PS, teriamos um juiz e uma PGR implacaveis na defesa da propriedade

Mas temos uma Rita Matias, deputada chegana a invadir com duas dezenas de capangas a associação de estudantes da universidade de Coimbra!

Nada lhe acontecerá! É da extrema direita e a esta tudo se perdoa por maior que seja o seu avacalhamento da Lei ! Estamos a regressar

 

Sobre tal diz a Lei

PARTE I - Direitos e deveres fundamentais

TÍTULO III - Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

CAPÍTULO I - Direitos e deveres económicos

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Artigo 62.º - (Direito de propriedade privada)

 

 

       1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
       2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

 

…. E ….

Artigo 215.º

 

[...]

 

1 - Quem invadir ou ocupar coisa imóvel alheia, com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados por lei, sentença ou ato administrativo, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2 - Se os factos descritos no número anterior forem exercidos por meio de violência ou ameaça grave ou incidirem sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.

3 - Quem praticar os atos descritos nos números anteriores atuando profissionalmente ou com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos.

4 - A pena prevista no n.º 1 é aplicável a quem, por meio de violência ou ameaça grave, desviar ou represar águas, sem que a isso tenha direito, com intenção de alcançar, para si ou para outra pessoa, benefício ilegítimo.

5 - A tentativa é punível.

 

As deputadas do Chega Rita Matias e Madalena Cordeiro, acompanhadas por uma capangagem  do partido, invadiram o estúdio da Rádio Universidade de Coimbra (RUC) na segunda-feira, 12 de outubro de 2026.

E na circunstância nada como lembrar que a 12 de outubro de 1972 a pide assassimou em Economicas o estudante Ribeiro Santos

Estas deputadas infringiram ainda or cima uma decisao estudantil de proibição do chega nas instaaçoes da AAC.

Dizem eles que foi um protesto contra a decisão da Associação Académica de Coimbra (AAC) de proibir a entrada e a participação do partido Chega nas suas instalações e debates.

Como se uma entidade privada nao tivesse o direito de proibir a entrada da fascistas nas suas instalações

O gang  entrou no estúdio enquanto decorria um programa de debate político em direto e o som chegou a ser cortado pelo moderador e a Polícia de Segurança Pública (PSP) foi chamada ao local para fazer a identificação dos intervenientes e repor a normalidade.

Claro que a  direção da AAC e a RUC consideraram a invasão um ataque grave à liberdade de imprensa e à pluralidade democrática, anunciando que vão apresentar uma queixa-crime no Ministério Público.

Críticos e estudantes manifestaram-se contra o partido, comparando o ato a métodos de pressão e intimidação.

Da penalização das duas deputadas e dos seus capangas nada se ouve… o Estado protege os seus(?)