As “mentirolas” de falsa caridade de uma ainda ministra!

Disse a ministra,
“ O numero de fracçoes habitacionais efetivamente devolutas e disponíveis é muito inferior a esse que diz ( quem diz aqui foi Mariana Leitao da IL, familiar do lider da associação dos proprietários). Em 2024 eram 71 em 2025 eram 48 e em setembro de 2026 eram 32”

E disse mais “ dificilmente resolve as questoes da habitação “!
Esquecendo ( o jeito que dao estes esquecimentos…) o velho ditado grao a grao enche a galinha o papo nem se lembrou de dizer iria pôr à disposição os ditos 32 imoveis.
Mas vamos la ver a realidade na verdade bem mais complexa que o aue esta ainda ministra diz!
Antes do mais a informaçao sobre imóveis devolutos pertencentes ao Estado variam consoante o organismo público contabilizado:
Segurança Social a setembro e outubro de 2026 a Segurança Social possuia cerca de 640 a 958 imóveis ( que disparidade absurda!) devolutos ou com ocupação indevida no seu património, mas apenas uma pequena fração — cerca de 18 a 32 casas — correspondem efetivamente a habitações vazias e prontas ou viáveis para uso imediato
O restsnte estaria inadequado ou em processos de remodelação/regULARização).
Enfim o que se esperava de um ministro era uma resposta completa - como e em quanto tempo se poderia pôr esse parquinho disponivel?
Parque Geral do Estado: mas o património estatal, listas e auditorias anteriores apontavam para centenas de imóveis inativos ou devolutos (como edifícios, terrenos e armazéns), embora muitas dessas frações careçam de obras profundas de reabilitação.
Inventários globais do Estado apontaram para cerca de 717 a mais de 800 edifícios/imóveis em várias bases de dados administrativas).
Olhando para as Autarquias quando estas tentaram identificar prédios urbanos devolutos no âmbito da aplicação de taxas de IMI agravado, os registos municipais identificaram um pouco mais de 11 mil imóveis em todo o território nacional — um valor que inclui propriedades privadas e públicas sujeitas a esse regime, refletindo as dificuldades de cadastro e fiscalização dos municípios.
E vejamos o contexto Nacional Geral - o total de casas vazias ou desocupadas em Portugal (e não apenas as do Estado), segundo os Censos e estudos do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) atingirá as 723 mil casas vazias no país, das quais uma parte significativa necessita de obras ou está fora do mercado por razões particulares (como heranças ou emigração), havendo de qualquer forma algo como cerca de 237 mil a 250 mil em condições de habitabilidade.
Vamos entao ver a possibilidade de uma verdadeira intervenção estatal para incentivar a solução da concretização do constitucional direito à habitação!
Na verdade o Estado português pode, legalmente, nacionalizar ou expropriar imóveis devolutos de privados.
Pode fazê-lo sob o princípio do interesse público e mediante o pagamento de uma justa indemnização, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP).
No direito ubanístico português seria uma expropriação por utilidade pública.
E assim.
1. Eis o enquadramento Constitucional
Artigo 62.º (Direito de propriedade privada): A CRP garante o direito à propriedade privada, mas estabelece expressamente no seu n.º 2 que a requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efetuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.
Artigo 65.º (Habitação e urbanismo): O Estado tem o dever constitucional de garantir o direito à habitação e a Constituição prevê que o Estado possa proceder às expropriações que se mostrem necessárias nas zonas urbanas para fins de planeamento e habitação social.
2. Instrumentos Legais Disponíveis
O ordenamento jurídico português já prevê vários mecanismos para intervir em propriedades privadas que se encontrem devolutas ou ao abandono, sem que isso constitua uma ilegalidade:
Expropriação por Utilidade Pública: Regulada pelo Código das Expropriações, permite aos municípios ou ao Estado expropriar edifícios degradados ou abandonados para fins de reabilitação urbana ou criação de habitação pública.
Arrendamento Coercivo: Introduzido em pacotes legislativos de habitação (como o programa Mais Habitação de 2023), prevê que as câmaras municipais possam arrendar coercivamente casas que estejam devolutas há mais de dois anos, efetuando obras se necessário e pagando uma renda ao proprietário.
Fora desta medida ficam habitualmente as segundas habitações (casas de férias).
Penalizações Fiscais: Os municípios aplicam taxas agravadas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a imóveis sinalizados como devolutos para desincentivar o abandono das propriedades.
A Esquerda, o PS em particular, esqueceu as sistematicas lembranças de Cidadaos como Helena Roseta para o escandalo desta filosofia devolutista para fazer encarecer o preço habitacional subvertendo pois as regras da economia de mercado que se opoe a este tipo de monopolismo !
Pois bem urge tomar a liderança neste combate pelo direito efetivo à vida impondo um Referendo pro expropriações!