O Governo aprovou, esta quinta-feira, 20.08, no  Conselho de Ministros, uma proposta de lei que prevê a interoperabilidade de dados entre serviços da administração pública, para evitar que os cidadãos tenham de entregar o mesmo documento ao Estado várias vezes.

“Já existe uma plataforma de interoperabilidade na administração pública, mas por um conjunto de constrangimentos, exigências, consentimentos sucessivos, obrigação de protocolos bilaterais, tem um funcionamento muito limitado", explicou o ministro da Presidência, Leitão Amaro, em conferência de imprensa.

O diploma, garante e executa o princípio de que um cidadão ou uma empresa "só deve se entregar ao Estado uma vez os documentos - e depois é o Estado que tem que ir à procura entre si de documentos e informações que já tem".

A seguir eis o que consiste este novo Regime Geral de Interoperabilidade, com base nas informações concedidas, entretanto, pelo  e Ministério da Reforma do Estado.

Interoperabilidade: O que é?

  • Ligação segura entre sistemas e entidades públicas;
  • Permite que os serviços públicos troquem dados e documentos de que precisam;
  • A informação é transmitida através da plataforma de interoperabilidade.

O que muda com o novo regime?

  • O princípio "só uma vez" passa a ser obrigatório;
  • As entidades públicas nao terao de pedir ao cidadão informação que já esteja na posse do Estado;
  • As entidades abrangidas terão  a obrigação de recorrer à interoperabilidade na prestação de serviços públicos.

Como funciona?

  • O cidadão solicita um serviço público;
  • O cidadão é informado pela entidade dos dados ou documentos necessários;
  • A informação é solicitada diretamente à entidade pública que a possui;
  • A transmissão é feita através da plataforma de interoperabilidade.

Quem fica abrangido?

  • Administração direta do Estado;
  • Administração indireta do Estado;
  • Entidades administrativas independentes;
  • Autarquias e serviços municipais;
  • Setor empresarial do Estado e setor empresarial local, quando prestem serviços públicos;
  • Regiões Autónomas, com as adaptações necessárias.