Principais pontos da posição de Afonso Costa antes de 1910
Defesa do livre-pensamento e da laicização: Como jurista formado em Coimbra e maçon, Afonso Costa defendia que o Estado devia ser totalmente separado da Igreja, e semore quis retirar à religião católica o estatuto de religião oficial e os privilégios nos ensinos e registos civis.
Ataques ao poder temporal e à Monarquia: Nos seus discursos parlamentares, Afonso Costa atacava duramente as ligações entre a Coroa e o clero, acusando sistematicamente a Igreja de atrasar o progresso social e cultural de Portugal.
Previsão de reformas radicais: Antes da implantação da República, Afonso Costa já delineava a necessidade de leis de exceção contra as congregações religiosas (especialmente os jesuítas), antecipando o projeto legislativo que viria a concretizar como Ministro da Justiça e dos Cultos do Governo Provisório, culminando mais tarde na Lei da Separação do Estado das Igrejas (20 de abril de 1911).
Já Teófilo Braga foi um dos principais redatores e defensores do manifesto central do partido elaborado no Congresso de 5 e 7 de janeiro de 1891.
Nos debates e proclamações que antecederam e validaram este programa, ele defendia ativamente:
A separação total entre o Estado e as Igrejas.
A laicização de todas as instituições públicas, bem como das cerimónias civis e políticas.
A democratização e a secularização integral do ensino, retirando a instrução pública das mãos das congregações religiosas (com foco especial no combate aos Jesuítas).
Nos seus discursos de propaganda e intervenções no Curso Superior de Letras, Teófilo usava a Lei dos Três Estados de Auguste Comte para explicar que a humanidade passava por uma evolução inevitável.
Ele demonstrava que o catolicismo pertencia ao passado "teológico" e "mítico" da nação.
Defendia que, na futura República, a Ciência e a Indústria seriam os substitutos naturais da religião na esfera pública, relegando a fé estritamente para a consciência individual e para o plano psicológico.
Nos anos que antecederam 1910, o tom dos discursos de Teófilo Braga e de outros líderes do partido endureceu perante o crescimento das ordens religiosas em Portugal denunciando que a Monarquia Constitucional estava "subjugada" pela Igreja Católica.
A laicidade era apresentada não apenas como liberdade de culto, mas como um ato de libertação patriótica e cívica.
Esta intensa atividade oratória e doutrinária de Teófilo Braga antes da revolução serviu de base direta para as medidas que ele próprio, enquanto Presidente do Governo Provisório, viria a validar imediatamente após a queda da monarquia.
O que ele pedia nos discursos pré-1910 transformou-se em leis nos meses de outubro e novembro de 1910 como,
Expulsão dos Jesuítas e encerramento de conventos.
Abolição do juramento religioso e do ensino da doutrina nas escolas.
Criação do registo civil obrigatório e da lei do divórcio.
Teófilo Braga presidiu ao Governo Provisório (1910–1911), liderando politicamente a transição do regime monárquico para o republicano, onde a rutura com a Igreja Católica era vista como um pilar essencial para a modernização do país. [Afonso Costa como Ministro da Justiça e dos Cultos, foi o principal ideólogo e autor das medidas anticlericais e laicas mais contundentes do período, assumindo uma postura jacobina e de forte oposição ao poder eclesiástico.
Portugal viveu pois os primeiros momentos de uma profunda reorganização política cultural e social.
Neste dia específico de transição, realçaram-se os seguintes acontecimentos
Expulsão das ordens religiosas com o recém-formado Governo Provisório, liderado por Teófilo Braga, a aplicar medidas severas e de cariz marcadamente laico e anticlerical.
Assim, a 7 de outubro, foi reposta a legislação pombalina e as leis de 1834 que determinavam a extinção e expulsão dos Jesuítas e o encerramento de conventos e ordens religiosas no país.
Enquanto o último rei, Manuel II, seguia caminho para o exílio, os ministros republicanos começavam a despachar os primeiros decretos oficiais para substituir os símbolos e as estruturas da antiga monarquia constitucional.
Apenas dois dias após a Implantação da República, a 7 de outubro de 1910, o Governo Provisório de Portugal liderado por Teófilo Braga começou a aplicar medidas imediatas de cariz laico e de controlo da ordem pública.
As principais decisões tomadas e oficializadas nessa data foram:
Supressão dos Feriados Religiosos: Foi decretada a abolição da maioria dos feriados católicos.
O dia 25 de dezembro foi o único mantido, mas totalmente redefinido pela ideologia republicana como uma festividade laica, passando a designar-se Dia da Família. Apelo ao Regresso ao Trabalho e à Ordem Pública com o Governo Provisório a emitir uma proclamação oficial dirigida ao povo de Lisboa.
Esta ordem exigia o fim imediato das manifestações de rua espontâneas e o respeito absoluto pelas vidas e propriedade privada, instando os cidadãos a regressar ao trabalho para restabelecer a normalidade comercial e industrial da capital.
Iniciaram-se os decretos para a extinção das antigas Guardas Municipais de Lisboa e do Porto (vistas como fiéis ao regime monárquico), abrindo caminho para a transição que viria a criar a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Estas medidas imediatas serviram de preâmbulo a leis ainda mais profundas publicadas nos dias seguintes, como o famoso decreto de 8 de outubro, que determinou a expulsão dos Jesuítas e o encerramento das congregações religiosas em território nacional
A laicidade é o princípio político e institucional que estabelece a separação entre o Estado e as religiões.
Num Estado laico, o governo não possui uma religião oficial, não se subordina a nenhum dogma religioso e mantém-se neutro perante as diferentes crenças ou a ausência delas.
Principais Características da Laicidade
Aconfessionalidade com o Estado assim a não adotar, financiar de forma privilegiada ou a impor qualquer religião.
Algo esquecido em Portugal tristemente esquecido
Liberdade de Consciência e de Culto: qualquer cidadão pode ter uma religião, mudar de religião ou não seguir nenhuma, sem sofrer discriminação.
Neutralidade das Instituições as leis, as decisões políticas, as escolas públicas e os serviços do Estado funcionam com base em critérios civis e racionais, e não com base em preceitos religiosos.
Separação de Esferas: Distingue o domínio público (onde atua a cidadania e a lei comum) do domínio privado (onde os indivíduos exercem livremente as suas convicções espirituais ou filosóficas)
Diferença entre Laicidade e Laicismo
Laicidade: É um princípio de neutralidade e de coexistência. O Estado não é antirreligioso; pelo contrário, protege a liberdade de todas as crenças ao não se confundir com nenhuma.
Laicismo: Pode assumir uma vertente mais rígida ou ideológica (como o modelo histórico francês), que procura afastar ou limitar a presença de símbolos e manifestações religiosas do espaço público para assegurar a estrita separação institucional.
Ultimamente temos vindo a ver o Estado e as suas instituições a serem cada vez mais um uso da igreja catolica nas suas varias vertentes