A razao foi ter tomado a decisão que impediu que o debate presidencial previsto para esta quinta-feira, 01.10, se transformasse num espetáculo de ataques contra um candidato que não estaria presente para responder.

Na coluna publicada por Malu Gaspar, O Globo reúne críticas anônimas de juizes e  e ex-juizes da Justiça Eleitoral  apresentando a decisão como inédita, esdrúxula.

A coluna sustenta que Estela interferiu em regras previamente acertadas entre a emissora e as campanhas ao proibir que a Globo mantivesse no cenário um púlpito vazio identificado com o nome do presidente Lula e permitisse que os demais candidatos dirigissem perguntas ao ausente.

A decisão efetivamente alterou as regras previamente acordadas.

A Globo confirmou que a ata previa tanto a permanência do púlpito vazio quanto 30 segundos para que os candidatos presentes formulassem perguntas a quem não comparecesse.

O ponto que a ofensiva contra Estela deixa em segundo plano é justamente o fundamento central de sua decisão: a participação em debates eleitorais é facultativa e, segundo a magistrada, as regras impostas pela emissora poderiam ultrapassar a simples organização jornalística e funcionar como instrumento de pressão sobre quem exercesse o direito de não comparecer.

Perguntar para quem?

A pergunta elementar que precisa ser feita é: qual seria a finalidade jornalística de dirigir perguntas a alguém que não está presente?

Não haveria resposta.

Não haveria réplica.

Não haveria tréplica.

Não haveria confronto de argumentos.

Haveria apenas candidatos diante das câmeras apresentando acusações ou provocações a um púlpito vazio, sem qualquer possibilidade de contraditório naquele ambiente.

Transformar isso em grande princípio da liberdade de imprensa é, no mínimo, discutível, absurdo mesmo

Estela Aranha entendeu que destacar visualmente a ausência de um candidato e identificá-lo nominalmente durante toda a transmissão poderia produzir efeitos que ultrapassariam a mera informação ao eleitor.

Sua interpretação pode evidentemente ser contestada juridicamente.

Mas tratá-la como uma extravagância sem apresentar com o mesmo peso seus fundamentos empobrece o debate.

A Globo não foi obrigada a cancelar nada

Há outro ponto essencial.

Estela Aranha não cancelou o debate.

Gilmar Mendes não cancelou o debate.

Nenhum tribunal proibiu a Globo de colocar os candidatos diante das câmeras naquela noite.

A Globo decidiu cancelar seu próprio programa.

A decisão de Estela impedia o púlpito vazio e as perguntas ao candidato ausente.

A decisão de Gilmar Mendes determinava a inclusão do candidato Renan Santos.

Diante dessas determinações, a emissora afirmou que havia ocorrido uma “interferência indevida” em sua liberdade de organizar debates e tirou o programa do ar.

Podia a Globo ter realizado o encontro normalmente, respeitando as determinações judiciais.