Quem pode apresentar: Um quarto dos Deputados em efetividade de funções ou qualquer grupo parlamentar.

Objeto: Incide sobre a execução do Programa do Governo ou sobre um assunto relevante de interesse nacional.

Prazos de debate: Só pode ser apreciada 48 horas depois  da apresentação, num debate com a duração máxima de três dias.

Votação e Aprovação: Para ser aprovada, exige o voto favoravel da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções (mais de metade do total de deputados).

Efeitos: A aprovação de uma moção de censura provoca obrigatoriamente a demissão do Governo

Limitações: Se a moção for rejeitada, os primeiros signatários não podem apresentar outra moção de censura durante a mesma sessão legislativa.

 

Vejamo ainda o Regimento da AR sobre as  Moções de Censura

 

SECÇÃO III

 

Moções de censura

 

Artigo 221.º

 

Iniciativa de moção de censura

 

Podem apresentar moções de censura ao Governo, sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, nos termos do artigo 194.º da Constituição, um quarto dos Deputados em efetividade de funções ou qualquer grupo parlamentar.

 

Artigo 222.º

 

Debate da moção de censura

 

1 - O debate inicia-se no terceiro dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não pode exceder três dias e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de censura.

 

2 - O debate é aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção.

 

3 - O Primeiro-Ministro tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior.

 

4 - O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º

 

5 - A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate, mas, neste caso, o debate conta para o efeito previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição.

 

Artigo 223.º

 

Votação de moção de censura

 

1 - Encerrado o debate, e após intervalo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, procede-se à votação.

 

2 - A moção de censura só se considera aprovada quando tiver obtido os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

 

3 - Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não poderão apresentar outra durante a mesma sessão legislativa.

 

4 - No caso de aprovação de uma moção de censura, o Presidente da Assembleia da República comunica o facto ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 195.º da Constituição, e remete-a para publicação no Diário da República.

Luis Neves entre piscinas, tanques, bidons de produtos toxicos, automoveis retirados a gangsters, declarações fiscais e sabe-se la que mais finca os pés no chao de barro e resiste a sair do palco da governaçao arrependido que estará o ter aceite ser MAI neste governo

Na verdade da economia à saude, à educaçao, ao trabalho nao ha mimisterio que nao esteja ou nao tenha estado na berlinda mestes montenegros tempos!

Na circunstância atual se a moçao de censura for aprovada haverá eleições e todos temem uma subida eleitoral da cheganice

Se a moçao de censura for regeitada haverá tendencialmente um afastamento da Cidadania a todos os grupos parlamentares pois a mesma dificilmente aceitará esta opção depois destes meses feitos anti Luis Neves para nada

Enfim o resultado de meses de uma campanha justificada é certo exceto no ruido que gerou!