No documento endereçado a Fachin, Moraes acusa Mendonça  de atuar como parte “diretamente interessada” e de aparelhar uma libertação seletiva de dados pois  escondeu pelo  menos 180 documentos processuais.

A PET 16.662, de autoria de Mendonça, trata das mensagens trocadas por Alexandre de Moraes com Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master, e está na ordem de trabalhos  do STF da próxima terça-feira, 15.09 e a PET 16.704, de autoria de Moraes, reúne representações que apontam a possivel   quebra de imparcialidade e suspeitas de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade por parte de Mendonça na condução das operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”.

A guerra começou formalmente no último dia 3, quando Moraes acionou a Presidência do STF. As alegações, surgidas  na PET 16.704, apontam que André Mendonça, ao atuar como relator das operações Sem Desconto e Compliance Zero, teria incorrido em condutas tipificadas como improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade, resultando na quebra da imparcialidade judicial e no favorecimento de grupos políticos.

Entre as irregularidades atribuídas a Mendonça descritas no documento de Moraes estão: a usurpação da direção de investigações policiais com quebra da cadeia de custódia e prejuízo à produção probatória; a condução irregular do processo de colaboração premiada; e o direcionamento de alvos específicos para investigação por motivações pessoais e políticas — incluindo o próprio ministro Alexandre de Moraes e o senador Davi Alcolumbre —, com a indicação prévia de medidas cautelares a serem apresentadas pela Polícia Federal.

Ao fundamentar o pedido de ordem de trabalhos  conjunta e de transparência irrestrita, Moraes lembrou que o próprio presidente Edson Fachin já havia reconhecido a “relação de conexão e continência” e o “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual” entre as matérias. No entanto, criticou o facto de que apenas a PET 16.662 foi ordenada , contrariando a lógica instrumental expressa nas decisões anteriores da Presidência do tribunal.

Moraes fez duras críticas à forma como o relator cumpriu a ordem de disponibilização dos autos digitais aos demais ministros.

“Ao cumprir parcialmente a decisão de Vossa Excelência, o juiz André Mendonça, diretamente interessado no julgamento de ambas as PETs 16.704 e 16.662, selecionou subjetivamente o levantamento do sigilo, tornando público somente o que entendeu conveniente”, registrou o magistrado no ofício.