Assim o encontro deverá contar apenas com a presença das quatro confederações patronais e da União Geral de Trabalhadores (UGT), sem a CGTP, a  Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses que realmente tem formalmente assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).

Assumamos que se trata de uma pura ilegalidade, bastando ler, a Lei para perceber o abuso descarado do governo.

 

Compete à Comissão Permanente de Concertação Social, em especial, promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais, contribuir para a definição das políticas de rendimentos e preços, de emprego e formação profissional.

 

2 - A Comissão Permanente de Concertação Social tem a seguinte composição:

 

i) Seis membros do Governo, a designar por despacho do Primeiro-Ministro;

 

ii) Três representantes, a nível de direcção, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, um dos quais o seu coordenador;

 

iii) Três representantes, a nível de direcção, da União Geral de Trabalhadores, um dos quais o seu secretário-geral;

 

iv) Dois representantes, a nível de direcção da Confederação dos Agricultores Portugueses, um dos quais o seu presidente;

 

v) Dois representantes, a nível de direcção, da Confederação do Comércio Português, um dos quais o seu presidente;

 

vi) Dois representantes, a nível de direcção, da Confederação da Indústria Portuguesa, um dos quais o seu presidente.

 

3 - A Comissão Permanente de Concertação Social é presidida pelo Primeiro-Ministro ou por um ministro em quem ele delegar.

 

4 - Os membros da Comissão podem fazer-se acompanhar de especialistas para os assistir nas reuniões da Comissão ou dos grupos de trabalho.

 

5 - Em matéria de concertação social, não carecem de aprovação pelo plenário as deliberações tomadas pela respectiva comissão especializada.

 

6 - Compete à Comissão Permanente de Concertação Social aprovar o seu regulamento específico.

 

 

Mais ainda leiamos o Regulamento da CPCS para entender como nao compete ao governo o decidir quem participa nas reuniões do CPCS

 

COMPOSIÇÃO DA CPCS

Artigo 7.°(1)

(Composição)

1. A CPCS tem a seguinte composição:

a) Quatro membros do Governo, a designar por despacho do

Primeiro-Ministro;

b) Dois representantes, a nível de direcção, da Confederação

Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional, um

dos quais o seu Secretário-Geral;

c) Dois representantes, a nível de direcção, da União Geral de

Trabalhadores, um dos quais o seu Secretário-Geral;

d) O Presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses;

e) O Presidente da Confederação do Comércio e Serviços de

Portugal;

f) O Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa;

g) O Presidente da Confederação do Turismo Português.

2. A CPCS é presidida pelo Primeiro-Ministro ou por um Ministro em

quem ele delegar.

3. Os membros efectivos da CPCS serão substituídos, nas suas faltas e

impedimentos, pelos respectivos suplentes.

4. Cada Ministro designará um suplente, que será obrigatoriamente

um membro do Governo

 

Ora  o Ministério do Trabalho não indicou que parceiros convidou ( que nao tem de convidar diga-se) para a reunião com Maria do Rosário Palma Ramalho, fonte da CGTP confirmou à Lusa que a intersindical não foi convocada para este encontro.

Além da UGT, deverão estar presentes a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e da Confederação do Turismo Português (CTP).

A realização da reunião foi inicialmente noticiada pelo jornal Expresso.

O encontro segue-se a outras reuniões que o ministério liderado por Palma Ramalho tem vindo a realizar a nível técnico com representantes das entidades patronais e com a UGT sobre o pacote laboral.

O anteprojeto de reforma, chamado "Trabalho XXI", foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) em 25 de julho de 2025 e continua em discussão na Concertação Social, antes de o executivo submeter uma proposta de lei no parlamento.

As alterações propostas mereceram um 'não' das centrais sindicais, que consideram as mudanças um ataque aos direitos dos trabalhadores e avançaram em conjunto para uma greve geral realizada em 11 de dezembro de 2025.

As confederações empresariais aplaudiram a reforma, ainda que digam que há espaço para melhorias.

Perante as críticas da CGTP e da UGT, o executivo entregou à UGT uma nova proposta com algumas cedências, mas reiterou que não está disponível para retirar toda a iniciativa, nem deixar cair as traves mestras das alterações anunciadas.

A UGT entregou uma contraproposta ao Governo a 04 de fevereiro, insistindo que a central "tem linhas vermelhas" e que há medidas que considera inaceitáveis, como "como o banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos, o 'outsourcing' [contratação de serviços a terceiros], a transmissão de estabelecimento, o trabalho não declarado, a negociação coletiva, a greve ou a atividade sindical na empresa"

Temos neste anteprojeto o regresso do banco de horas individual (permitindo o aumento do horário de trabalho em duas horas por dia, por acordo entre os trabalhadores e as empresas), alterações nos contratos de trabalho a termo certo e incerto, mudanças noutros regimes de contratos de trabalho, fim das restrições ao 'outsourcing' após despedimentos, fim do período experimental de 180 dias no primeiro emprego.

Entre as medidas surge  um ajustamento nas regras de definição do teletrabalho, a possibilidade de os trabalhadores pedirem até dois dias de férias adicionais com perda remuneratória, o alargamento dos serviços mínimos nas greves a mais setores, a definição de licença parental a seis meses com partilha entre progenitores, alterações nas regras relativas à amamentação e mudanças no subsídio parental.

De forma absolutamente inaceitável o governo decide escolher com quem reune em ato de pura marginalizacao da CGTP e de pura chantagem sobre a UGT

Esta manipulação da lei laboral é simplesmente escandalosa e deveria ser proibida penalizando um governo que tente usar esse recurso imoral!