Não pode ficar uma réstia de dúvidas de que os governantes que vão assumir determinadas pastas e que tenham que estar numa posição de total isenção e imparcialidade não podem vir a invocar sigilo para matéria que não deve ser sigilosa
"A divulgação da lista de clientes não significa estar a dar acesso a dados pessoais mais privados das pessoas. Não são contactos telefónicos ou moradas, estamos a falar de quem prestou um serviço", sublinhou uma jurista, da Transparência Internacional frisando que "essa informação deve ser pública e não belisca a proteção de dados pessoais, atendendo à relevância que ela encerra".
Assim o TC rejeitou a reclamação apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e manteve a decisão de não apreciar o recurso que interpôs, o que obriga à divulgação dos clientes da Spinumviva no registo de interesses.
Num acórdão datado de 12 de março, e divulgado esta sexta-feira, o plenário do TC decidiu "julgar a reclamação em apreço improcedente".
Desta decisão, tomada por unanimidade, resulta que o primeiro-ministro deve incluir a lista dos clientes da empresa no seu registo de interesses.