Montenegro entalado? Fosse um PM do PS e a gritaria pela demissão não parava depois desta decisão do Tribunal Constitucional (TC), que impõe a divulgação dos processos clientes da Spinumviva.

A mesma abre "um precedente correto", porque deixa claro que os governantes não podem "invocar sigilo para matéria que não deve ser sigilosa".

Não pode ficar uma réstia de dúvidas de que os governantes que vão assumir determinadas pastas e que tenham que estar numa posição de total isenção e imparcialidade não podem vir a invocar sigilo para matéria que não deve ser sigilosa
"A divulgação da lista de clientes não significa estar a dar acesso a dados pessoais mais privados das pessoas. Não são contactos telefónicos ou moradas, estamos a falar de quem prestou um serviço", sublinhou uma jurista, da Transparência Internacional frisando que "essa informação deve ser pública e não belisca a proteção de dados pessoais, atendendo à relevância que ela encerra".
Assim o TC rejeitou a reclamação apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e manteve a decisão de não apreciar o recurso que interpôs, o que obriga à divulgação dos clientes da Spinumviva no registo de interesses.
Num acórdão datado de 12 de março, e divulgado esta sexta-feira, o plenário do TC decidiu "julgar a reclamação em apreço improcedente".
Desta decisão, tomada por unanimidade, resulta que o primeiro-ministro deve incluir a lista dos clientes da empresa no seu registo de interesses.