O BE e o teto para a renda de habitação 

À  Lusa, a lider  bloquista Mariana Mortágua rejeitou abdicar ou adaptar a proposta dos tetos às rendas num eventual acordo parlamentar à esquerda com o PS.

Tal posiçao surge até depois de Pedro Nuno Santos ter apontado que esta medida pode ter "efeitos perversos" como a retirada de casas do mercado de arrendamento.

"Nós temos que pensar porque é que fazemos política e porque é que estamos em eleições. Reconhecemos que há uma crise brutal na habitação que faz com que as pessoas não consigam aceder a uma casa. (...) Há uma medida, uma única, que foi apresentada até agora que consegue baixar imediatamente os preços das casas. Porquê é que nós havíamos de desistir dela?", questionou.

Assim o BE propôs a criação de tetos máximos para rendas tendo em consideração variáveis como a área do imóvel, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e tipologia.

Mariana Mortágua explicou  que "os benefícios fiscais foram ineficazes" para resolver a crise da habitação, a construção é importante "mas demora", o alojamento local "tem que ser limitado" e "pode dar uma ajuda, mas não vai ter a dimensão suficiente".

"Esta é a única [medida] que pode funcionar agora. Deem-me uma boa razão para desistir desta medida", desafiou.

A dirigente insistiu que "não há nenhum argumento válido" que inviabilize a proposta, que é "à prova de bala", e considerou que o BE está a conseguir "marcar a campanha" com este tema.

Mortágua deixou ainda uma farpa ao secretário-geral socialista, afirmando que "o PS desistiu da habitação e Pedro Nuno Santos não disfarça".

O certo mesmo é que o BE avança com uma que realmente funcionou e que travou o a subida do preço das rendas ao mesmo tempo entretanto que acentuou o capitalismo de estadoprimeiro  Republicano (  Publicação do Decreto de 12-Nov-1910 congelando das rendas por um ano.) depois em 1943 no regime fascista, que originou uma pequena economia paralela com base nas rendas da habitação e impôs o bloqueamento no crescimento do parque habitacional

"Eu tenho uma aposta nestas eleições: nós vamos convencer o país de que os tetos às rendas funcionam e fazem falta a Portugal. Porque se funcionam noutros países, onde partidos irmãos do PS, do PAN, dos Verdes, querem prolongar a medida, então Portugal também pode ter esta medida e as pessoas têm direito a ela", defendeu.

Mariana Mortágua nao esqueceu o alargamento dos direitos dos trabalhadores por turnos, a rejeição da "escalada armamentista", a introdução da semana da trabalho de quatro dias ou a taxação dos "super ricos".

Questionada sobre como é que o BE propõe financiar algumas das medidas do seu programa, como o investimento no Serviço Nacional de Saúde, ou um salário mínimo nacional de 1.000 euros já no próximo ano, Mortágua apresentou o imposto progressivo que seria aplicado a fortunas a partir dos três milhões de euros e que, segundo contas do BE, originaria "mais de três mil milhões de receita fiscal", ou a obrigatoriedade de fundos de investimento imobiliário passarem a pagar IRC.

"O problema da política não é orçamental, quem o disser está a mentir. Se fosse orçamental não tinham baixado o IRC das grandes empresas, mais de 300 milhões para empresas que já têm lucros astronómicos e que não precisam daquele apoio do Estado para nada. Se fosse uma questão orçamental não tinham escolhido um IRS Jovem que entrega mil milhões aos jovens mais ricos (...) Dizer que a discussão é sobre orçamento é manipular o debate, a questão é sobre política, sobre se queremos ou não queremos ter medidas para resolver os problemas da maioria das pessoas", denunciou.

Sem estabelecer metas eleitorais em concreto, Mariana Mortágua disse apenas que o partido "está a trabalhar" para eleger mais deputados para a bancada bloquista, - que conta atualmente com cinco parlamentares -, inclusive os fundadores do partido, que voltaram às listas mais de uma década depois.

Mortágua garantiu que Louçã, Fazenda e Rosas vão cumprir o seu mandato caso sejam eleitos e manifestou-se convicta de que o parlamento "multiplicaria a sua qualidade se pudesse contar com estes homens tão importantes da esquerda em Portugal".

Estas serão as segundas eleições legislativas que Mariana Mortágua vai enfrentar no cargoe sobre se admite retirar ilações políticas de um mau resultado eleitoral, a bloquista respondeu que não tem, nem "na cabeça", nem "no coração", "outra possibilidade que não seja o Bloco crescer".

 

Legislação sobre a Habitação

 

Ano Acontecimento
1910 Implantação da República. Publicação do Decreto de 12-Nov-1910 congelando das rendas por um ano. Centenário que passou em 2010 e que foi modestamente comemorado.
1914 Decreto 1079 de 23-Nov. A pretexto da Grande Guerra decreta-se o congelamento total das rendas: uma casa fica com a renda congelada ao valor na data do decreto, mesmo que venha a estar devoluta. Obrigação penal de arrendar casas devolutas pela renda em vigor à data do decreto.
1917 Lei 828 de 28-Set. Faz pequenas correções ao decreto de 1914, reforçando os aspetos repressivos daquele.
1918 Decreto 4499 de 29-Jun. Governava Sidónio Pais. Prolonga o período do congelamento. Revogado em 17-Abr-1919.
1918 Decreto 4952 de 13-Nov. Reforça os aspetos repressivos do anterior.
1919 Decreto 5411 de 17-Abr. Reúne toda a legislação sobre o arrendamento. Faz uma alteração importante ao legitimar o congelamento como sistema permanente — a Grande Guerra deixa de ser considerada exceção. Assume que a legislação considera o congelamento como uma situação normal, mantendo o congelamento para sempre. E definindo punições para quem recuse arrendar.
1920 Lei 1020 de 18-Ago. O Estado legisla em proveito próprio: “Não poderá ter seguimento qualquer ação de despejo de prédios urbanos de que seja inquilino o Estado”.
1923 Decreto 9118 de 10-Set. Manda corrigir as rendas congeladas multiplicando-as por coeficientes muito inferiores ao aumento do custo de vida — e dos salários — registado após 1914.
1928 Decreto 15.289 de 30-Mar. Pretende descongelar algumas rendas embora para valores inferiores ao aumento dos preços. Anulado pelo decreto 15.315 publicado 5 dias depois.
1943 Decreto 32.638 de 22-Jan. Regressa ao congelamento para os prédios que entretanto tinham sido arrendados.
1948 Lei 2030 de 22-Jun. A grande lei sobre o inquilinato publicada pelo Estado Novo. Essencialmente anula o rendimento das rendas pelo valor matricial dos prédios, ou o da renda fixada num contrato anterior, referindo-se a 1937. As rendas habitacionais podiam voltar a atualizar-se por reavaliação fiscal, que fica interdita em Lisboa e Porto. Esta situação vai permanecer até 1985. Portanto, Salazar corrigiu alguma coisa mas manteve em vigor o congelamento, embora o tenha atenuado; e os efeitos fossem também atenuados pela estabilidade da moeda.
1969 Estudo do conselheiro Gonçalves Pereira, sob ordem do Ministro da Justiça, concluindo que as rendas estavam entre um quinto e um quarto do valor que teriam se acompanhassem a desvalorização da moeda.
1974 Decreto-lei 217/74 de 27-Mai. Regressa o congelamento das rendas no espírito de 1914, por 30 dias...
1974 Decreto-lei 445/74 de 12-Set. Fixa em definitivo o congelamento juntamente com a obrigação de arrendar.
1975 Decreto-lei 198-A/75. Entre outras coisas legaliza as ocupações selvagens de prédios devolutos. É este o diploma que ficou conhecido como lei Portas.
1982 Lei 2/82 de 15-Jan. Estabelece um regime especial de proteção para as “repúblicas” de Coimbra.