Durante o tempo em que o inquérito esteve ativo, realizaram-se cinco atos eleitorais nacionais e autárquicos:
Legislativas: 06/10/2019, 30/01/2022, 10/03/2024 e 18/05/2025
Autárquicas: 26/09/2021
Este período coincidiu com várias polémicas e coberturas mediáticas sobre o caso, envolvendo também o então presidente da CML, Fernando Medina, e tendo impacto no posicionamento político do Partido Socialista.
Conhecido durante décadas como “o autarca modelo” em Portugal e alvo de elogios de antigos Presidentes da República, Joaquim Morão foi, ainda assim, investigado num caso de alegada corrupção que envolvia Fernando Medina.
Em 19 de janeiro de 2023, a imprensa, nomeadamente através de Liliana Borges, continuava a referir-se ao socialista Morão como um “caso” relevante, num contexto político em que, segundo críticos, o objetivo passava por desgastar o PS e beneficiar forças políticas à direita.
O processo teve início em 2018, após a divulgação de uma notícia sobre dois contratos de prestação de serviços, celebrados em 2015 e 2016, entre a CML e a JLD Consultoria, sociedade de Joaquim Morão. A suspeita era de que não teriam sido observadas as regras da contratação pública, com o intuito de beneficiar o ex-autarca.
No inquérito, que levou a buscas, inclusive no município, investigavam-se crimes económicos como burla, participação económica em negócio, abuso de poder e prevaricação, envolvendo cinco arguidos:
Joaquim Morão;
António Realinho (sócio de Morão);
Luís Dias (amigo de Morão);
Manuel Salgado (ex-vereador do Urbanismo da CML);
Maria Helena Bicho (ex-diretora municipal de projeto e obras).
Os contratos em causa foram:
25 de junho de 2015 – valor de 22.500 euros;
24 de março de 2016 – valor de 73.788 euros.
Do lado da CML, o interlocutor foi o vereador Manuel Salgado; do lado da JLD Consultoria, Joaquim Morão.
Segundo o MP, Morão efetivamente prestou serviços à CML, nomeadamente:
Acompanhamento de reuniões de trabalho;
Controlo de prazos em operações em curso;
Contactos com empreiteiros, serviços camarários, empresas municipais (EMEL, SRU), Metropolitano de Lisboa, EPAL, Tribunal de Contas e outras entidades públicas.
O trabalho era reportado diretamente a Fernando Medina e a Manuel Salgado.
De acordo com a procuradora Tânia Agostinho, e com base nos depoimentos recolhidos, Joaquim Morão exerceu corretamente as funções contratadas. Mesmo testemunhas críticas à sua presença na CML reconheceram que a sua contratação foi uma mais-valia.
O MP não encontrou indícios de crimes, mas admitiu a possibilidade de uma infração financeira, a ser avaliada pelo Tribunal de Contas.
O despacho cita ainda jurisprudência do Tribunal Central Administrativo do Sul (acórdão de 28/06/2018, processo 2638/14.0BELSB, relatado por Helena Canelas), que permite a um aposentado da Caixa Geral de Aposentações exercer atividade para entidades públicas, mediante remuneração através de sociedade — mesmo unipessoal — desde que não receba remuneração diretamente dessa entidade.