Como os caros leitores estarão recordados, no passado dia 12 de Outubro realizou-se, à semelhança do que acontece todos os anos, a romagem em honra dos camaradas Ribeiro Santos e Alexandrino de Sousa.

Ainda a meio do discurso da camarada secretária-geral, numa acção intimidatória e provocatória três agentes da PSP, após terem entrado cemitério adentro, interromperam a cerimónia, exigindo saber quem a tinha convocado e ordenando que os presentes baixassem as bandeiras.

Não conseguindo o seu objectivo, passaram, então, a exigir a identificação dos presentes. (A PIDE a Actuar em Força! Ninguém calará a voz da classe operária).

Perante este acto de prepotência, autoritarismo e abuso de poder, o Partido apresentou, como é óbvio, mas sem qualquer ilusão, queixa na Procuradoria da República, requerendo a instauração do competente inquérito.

Se dúvidas houvesse, relativamente à protecção e defesa que a PSP tem por parte do Ministério Público, estas ficaram completamente dissipadas perante a resposta, melhor dizendo, a defesa que este apresentou a favor da actuação da PSP, de forma a arquivar a queixa, sem sequer ouvir as testemunhas apresentadas.

 Assim, segundo a fundamentação do MP, ficou-se a saber que:

  • para o MP, esta intervenção da PSP numa romagem a decorrer num cemitério apenas visava “uma acção de fiscalização e manutenção da ordem pública!!
  • para o MP, tal “fiscalização” estaria a ser efectuada no contexto de “um ajuntamento de pessoas”, tendo, curiosamente, a própria PSP explanado que o Partido interpelado e as pessoas que ali se agrupavam em cerimónia fúnebre efectivamente não mostraram comportamento de violência, ameaça, coacção, intimidação ou uso de linguagem injuriosa;
  • para o MP, a mera “identificação de alguns participantes na dita cerimónia não passou de um exercício” da competência da PSP, mesmo que no interior de um cemitério e perante a campa do homenageado!

Portanto, para o MP qualquer cidadão pode ser intimado a identificar-se por um agente de “autoridade” em qualquer espaço público sem haver contra ele qualquer procedimento criminal ou mandado competente para tal efeito, agravando-se esta situação com a circunstância negativa de passarem os cidadãos identificados a constar de um ou mais registos semi-oficiais ou semi-existentes, criando-se assim uma espécie de cadastro informal susceptível de violar os legítimos interesses dos cidadãos em causa e claramente violador dos seus direitos de cidadania, Direitos Humanos, de personalidade e direitos de circular livremente nos espaços público do País sem ser interpelado injustificadamente;

  • para o MP, os agentes da PSP não tiveram intenção de ofender a memória dos homenageados(!), desconhecendo-se qual o critério com base no qual se conseguiu aferir qual a verdadeira intenção dos agentes da PSP;
  • para o MP, ainda que tal intenção se verificasse, não teria ocorrido ofensa à memória de pessoa falecida há mais de 50 anos, cabendo aqui perguntar como é que os agentes da PSP sabiam qual o tempo decorrido desde o assassinato dos camaradas! Ainda que assim fosse, no caso do camarada Alexandrino passavam apenas 3 dias dos cinquenta anos do seu assassinato!

Perante uma decisão tão indigna e chocante, o Partido tem de a denunciar, sabendo, de antemão, que esta é uma actuação própria do capitalismo (mesmo quando ainda tem as vestes de democracia) que cria as estruturas necessárias à sua sobrevivência, à continuidade do seu modo de produção, tentando destruir todos os que se lhe opõem e lutam por uma sociedade de iguais.

Morte ao capitalismo!