Na quinta-feira, 5 de fevereiro, o juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os Três Poderes revejam e suspendam benefícios considerados ilegais no serviço público. A decisão reforça a necessidade de cumprir o teto remuneratório e impõe ao Parlamento a obrigação de regular claramente quais verbas indemnizatórias podem, de facto, constituir exceções legais ao teto e ao subteto.
Em paralelo à decisão do STF, o Senado Federal aprovou, em votação simbólica e sem registo nominal, um projeto que reajusta os salários dos servidores da Câmara dos Deputados. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O impacto dos números é expressivo. Um analista legislativo em início de carreira passa de um salário base de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22, podendo o valor final ser ainda superior com a soma de gratificações e benefícios adicionais. Dois senadores — Eduardo Girão e Magno Malta — posicionaram-se contra, alertando para os riscos de desigualdade e opacidade.
Mais controversa ainda é a autorização para que servidores de topo, enquadrados no nível FC-4, ultrapassem o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19. Segundo a presidência da Câmara, esta exceção deverá atingir pelo menos 72 servidores.
Outro projeto, já aprovado pelo Congresso, redefine a trajetória salarial dos funcionários efetivos do Senado até 2029. A remuneração básica dos cargos mais elevados — consultores legislativos, advogados e analistas — sobe de R$ 6.411,08 para R$ 13.753,64 em 2026, alcançando R$ 24.181,07 em 2029.
Apesar da dimensão dos aumentos, nenhuma das propostas apresenta uma estimativa clara do impacto financeiro. As justificações limitam-se a afirmar que as despesas serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara e do Senado, deixando em aberto o verdadeiro custo para os cofres públicos.
Os projetos criam ainda a chamada Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, que pode variar entre 40% e 100% do maior salário básico do cargo, conforme critérios internos definidos pelas próprias instituições.
Acresce a introdução de uma licença compensatória: a cada três dias de trabalho, o servidor pode obter um dia de folga, até um máximo de dez dias por mês. Caso não usufrua dessas licenças, poderá convertê-las em indemnização financeira, calculada com base no salário bruto diário. O pagamento não sofre desconto de imposto de renda nem contribuição previdenciária e não conta para aposentação ou pensão.
O cenário revela um paradoxo difícil de ignorar. Enquanto o Supremo Tribunal Federal exige contenção, transparência e respeito pelo teto constitucional, o Poder Legislativo avança com aumentos substanciais, benefícios cumulativos e exceções que, na prática, fragilizam o próprio conceito de limite remuneratório.
A discussão ultrapassa a técnica orçamental. Trata-se de uma questão de credibilidade institucional, justiça salarial e confiança pública, num país marcado por profundas desigualdades sociais. A decisão final do presidente da República será determinante para perceber se prevalecerá o espírito da Constituição ou a lógica dos privilégios normalizados.