“ adjectivo
1. Relativo ao campo ou próprio dele. = CAMPESTRE, RURAL
2. Sem acabamento ou sem arte. = GROSSEIRO, RUDE, TOSCO
3. Que mostra falta de delicadeza ou de educação. = GROSSEIRO, INDELICADO, RUDE
Ou ainda,
adjectivo e nome masculino
4. Que ou quem vive no campo ou numa zona rural. = CAMPONÊS
5. [Depreciativo] Que ou quem não é instruído ou tem pouca educação.
(“rústico", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2025, https://dicionario.priberam.org/r%C3%BAstico.”
Pois não é de espantar que se queira tratar tao levianamente a gestão dos solos no país com caraterizações bem simplistas e ate ofensivas como as que caraterizamos!
E ate as modificações que o PS impôs ao PSD mostram como se continua a despachar o caso - os solos - em decisoes à despacha!
Assim o governo psd/cds cedeu ao PS alterou a formulação de habitação de e “valor moderado” para “a custos controlados” e de “arrendamento acessível”.
Mas decreto-lei mantem o essencial permitindo reclassificar terrenos rústicos ( o que raio cientificamente sao “terrenos rusticos”?) em urbanos entra em vigor após o Parlamento ter esta sexta-feira recusado revogar o diploma.
Neste resultado pesaram as declarações do ministro da Coesão Territorial no debate que antecedeu a votação. “Estamos em condições de poder disponibilizar ao grupo parlamentar do PSD toda a informação necessária para que possam fazer uma boa articulação com o Partido Socialista na especialidade”, disse Manuel Castro Almeida.
O governante aceitava, assim, as condições impostas pelos socialistas, alterando a formulação de habitação de “valor moderado” para “a custos controlados” e de “arrendamento acessível”.
Com tal o grosso dos deputados do PS optar pela abstenção, mas com Sérgio Sousa Pinto, Marcos Perestrello, Cláudia Santos e Filipe Neto Brandão a votarem a favor e na hora de apreciar os projetos de BE, PCP, PAN e Livre para travar a lei dos solos. PSD, Chega, CDS, IL e Miguel Arruda opuseram-se.
A construção “vai ter que ser em consolidação de espaços urbanos já existentes”, num “conceito muito próximo da contiguidade” e “fora dos solos com grande potencial agrícola” e de “zonas ecologicamente difíceis e perigosas, como são as zonas classificadas, os leitos de cheia ou as zonas inundáveis”, disse Castro Almeida.
O diploma, criticado por ambientalistas e connosco com eles, será alterado em sede de comissão parlamentar. Até lá, vigora a atual redação da lei