O mundo além de plano, ( para o vaticano), era todo da autoridade papal mesmo quando não o era materialmente.
A bula «Romanus Pontifex» de 1455, foi produzida a pouco mais de três meses do fim do pontificado, de oito anos, do Papa Nicolau V mas recordemos que a 23 de maio de 1179, o papa Alexandre III emitiu tambem uma bula dedicada ao rei português D. Afonso Henriques e aos seus herdeiros, na qual reafirmava a proteção da Santa Sé e continha a seguinte declaração: “concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos”. de navegação, comércio e posse das regiões a sul do cabo Bojador; estes direitos eram exclusivos e previam a excomunhão a todos os que não respeitassem a dita bula.
A exclusividade na navegação garantiu a proteção do esforço pioneiro continuado dos navegadores e exploradores portugueses, e retirou-lhes a vontade em inovar ou alargar o ambito do negocio que ficou preso ao comércio de longa distancia em tempos de fraca tecnologia o que bloqueou o lucro que ja gerava concorrência de outras potências europeias, como a holandesa, a inglesa e claro a das Espanhas, nomeadamente Castela.
A bula «Romanus Pontifex», exortava os portugueses à evangelização dos pagãos, à guerra aos infiéis e à busca de aliados cristãos, considerando estes objetivos das viagens de exploração.
Ao sancionar os escravos "guineenses e negros, alguns capturados pela força e outros através de troca por coisas não proibidas ou por outro contrato legítimo de compra", mostra um documento papal que é tido como um dos primeiros dos tempos modernos a legitimar a escravatura.
Assim, e na sequência da anterior bula Dum diversas de 1452, o papa reconhecia ao reino de Portugal, seu rei e sucessores, o seguinte:
Esta bula foi confirmada pelo papa seguinte (Calisto III), em 1456 (bula Inter cætera) e por Sixto IV em 1481 (bula Æterni regis).
O documento sintetiza o relato oficial da Coroa de Portugal sobre as suas descobertas no "Mar Oceano" na primeira metade do século XV referindo-se à conquista de Ceuta pelo rei D. João I de Portugal, na qual o Infante D. Henrique vombatera os "infiéis", povoara algumas ilhas desabitadas e convertera ao cristianismo alguns habitantes de outras ilhas.
Afirma que os portugueses continuaram a navegar pquase todos os anos nas suas caravelas em expedições em direcção das "costas do sul e leste", em territórios numca dantes navegados, provurando "Índios de quem se diz que veneram o nome de Cristo" ("Indios", como eram chamados os povos indianos e asiáticos).
Menciona o objectivo de subjugar e converter ao cristianismo os povos pagãos não islamizados que se encontravam nestas rotas.
Diz a bula que algum tempo depois os portugueses haviam chegado à Guiné, onde ocuparam várias ilhas e portos, e descobriram a foz de um grande rio.
Durante anos combateram com os habitantes da região até conquistarem várias ilhas nas proximidades e trouxeram para Portugal escravos "guineenses e negros, alguns capturados pela força e outros através de comércio/contrato lícito".
Por fim, ao rei de Portugal e ao infante era concedido o monopólio do comércio em toda a região, emitindo licenças para comércio ou para pescar mediante o pagamento de um imposto
O direito internacional da época, cimentava-se na bula Romanus Pontifex, e consagrou definitivamente a exclusividade dos portugueses na titularidade das terras atingidas pelas navegações e os reenconttos feitos desde o tempo do Infante D. Henrique e durante o reinado de D. Afonso V, bem como daí em diante.
Perante o esforço português na política de expansão cristã, a bula reconhece também o direito e a supremacia dos portugueses na posse e manutenção dessas terras, essencialmente baseando-se nos antecedentes, de »há 25 anos a esta parte«; e determina que ao »rei D. Afonso , os seus sucessores e o Infante, agora e de futuro (…) possam lícita e livremente fazer nestas aquisições e a respeito delas, quaisquer proibições, estatutos, ordenações«. Conclui: »damos, concedemos e atribuímos em propriedade perpétua ao rei D. Afonso, aos seus sucessores que reinarem no dito reino e ao Infante as províncias, ilhas, portos, lugares e mares já adquiridos ou que de futuro eles vierem a adquirir, qualquer que seja a sua quantidade, grandeza, qualidade, e bem assim a dita conquista desde o cabo Bojador e o cabo Não«. Era oficializada, assim, a política de »mare clausum« tão cara aos portugueses e que o rei D, João II, que nasceu no ano da emissão da bula, levará a peito, fazendo valer a letra do documento.
( https://www.dhm.de/archiv/ausstellungen/neue-welten/pt/popups/popup_0045.html )
E assim nasce e se desenvolve o imperio teocratico português que do sonho templario se transforma no negocio das especiarias e da escravatura na economia de oligopolio para terminar com um encontro do papa Paulo VI com 3 movimentos de libertacao em junho de 1970, na verdade o inicio do 25.04.74
Mas 55 anos depois uma nota do Vaticano veio desdizer que o afitmado 570 anos depois dizendo que a "Doutrina da Descoberta" nunca foi católica e que as Bulas papais do século XV que concediam aos soberanos colonizadores os bens dos povos originários são agora considerados meros documentos políticos, instrumentalizados para atos imorais, afirma Vaticano
E pronto a modernidade sobrepõe-se à Historia, o pensar do seculo XXI ao do seculo XV!
E por tal no dia 30.12 surge uma nota conjunta dos Dicastérios para a Cultura e para o Desenvolvimento Humano Integral sobre a “Doutrina da Descoberta”.
O documento afirma que a “Doutrina da Descoberta”, teoria que serviu para justificar a expropriação dos indígenas pelos soberanos colonizadores, “não faz parte do ensinamento da Igreja Católica” e que as bulas papais com as quais foram feitas concessões aos soberanos colonizadores nunca se tornaram magistério.
A nota reitera claramente a rejeição da Igreja Católica à mentalidade colonizadora. “Ao longo da história”, recorda-se, “os Papas condenaram os atos de violência, opressão, injustiça social e escravidão, inclusive os cometidos contra as populações indígenas”.
“Foram numerosos os exemplos” de bispos, sacerdotes, religiosas e leigos que “deram a vida em defesa da dignidade daqueles povos”. O Vaticano recorda que “muitos cristãos cometeram atos perversos contra os povos indígenas pelos quais os últimos Papas pediram perdão em numerosas ocasiões.”
A propósito da “Doutrina da Descoberta”, afirma-se que “o conceito jurídico de «descoberta» foi debatido pelas potências coloniais a partir do século XVI e encontrou particular expressão na jurisprudência dos tribunais de vários países do século XIX, segundo a qual a descoberta de terras pelos colonos conferia um direito exclusivo de extinguir, por meio de compra ou conquista, o título ou a posse destas terras pelas populações indígenas”.
Segundo alguns estudiosos, a “Doutrina da Descoberta” encontrou sua base em vários documentos papais, em particular nas Bulas de Nicolau V “Dum Diversas” (1452) e “Romanus Pontifex” (1455), e na de Alexandre VI “Inter Caetera” (1493).
Estes dois Papas autorizaram os soberanos portugueses e espanhóis a apoderar-se das propriedades nas terras colonizadas, subjugando as populações originárias.
“A pesquisa histórica demonstra claramente”, afirma a nota, “que os documentos papais em questão, escritos em um período histórico específico e ligados a questões políticas, nunca foram considerados expressões da fé católica”.
Ao mesmo tempo, a Igreja “reconhece que essas bulas papais não refletiam adequadamente a igual dignidade e direitos dos povos indígenas”. E acrescenta que “o conteúdo destes documentos foi manipulado para fins políticos pelas potências coloniais em competição entre si, para justificar atos imorais contra as populações indígenas, por vezes realizados sem a oposição das autoridades eclesiásticas”.
Os dois Dicastérios da Santa Sé frisam que é justo “reconhecer esses erros, reconhecer os terríveis efeitos das políticas de assimilação e a dor sentida pelos povos indígenas e pedir perdão”.
Ao citar as palavras do Papa Francisco, o Vaticano indica: “Nunca mais a comunidade cristã poderá deixar-se contagiar pela ideia de que uma cultura é superior às outras, ou de que é legítimo recorrer a formas de coagir as outras”.
Os Dicastérios Vaticanos recordam também, “sem meios termos”, que o magistério da Igreja apoia o respeito devido a todo ser humano e que a Igreja “repudia, portanto, aqueles conceitos que não reconhecem os direitos humanos intrínsecos dos povos indígenas”, inclusive a conhecida “Doutrina da Descoberta”.
Por fim, a nota menciona as “numerosas e repetidas” declarações da Igreja e dos Papas em favor dos direitos dos povos indígenas, começando pela contida na Bula “Sublimis Deus” de Paulo III (1537), que declarou solenemente que os indígenas não devem “de forma alguma ser privados de sua liberdade ou da posse dos seus bens, mesmo que não sejam de fé cristã; e que podem e devem, livre e legitimamente, gozar da sua liberdade e da posse de seus bens; nem devem ser de forma alguma escravizados; caso contrário, o ato será nulo e sem qualquer efeito.”
Mais recentemente, o Vaticano destaca que a solidariedade da Igreja com os povos indígenas suscitou o forte apoio da Santa Sé aos princípios contidos na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A sua implementação “melhoraria as condições de vida e ajudaria a proteger” os direitos desses povos, lê-se na nota.
Graças à ajuda dos indígenas, “a Igreja adquiriu maior consciência de seus sofrimentos, passados e presentes, devido à expropriação de suas terras… e às políticas de assimilação forçada, promovidas pelas autoridades governamentais da época, a fim de eliminar suas culturas”.
No Estrategizando entendemos que é obvio um abuso ideologico o termo descobrimentos e usamos os termos Reencontros e Expansão e repugna-nos a escravatura, modelo economico, grego, romano, arabe, asteca, português, vaticanista, holandês, inglês, francês, brasileiro, estadunidense e que hoje ainda acontece sob outras formas ou explicitamente em nao poucos paises!
Mas para que haja Boa Memoria!
CARTA ENCÍCLICA
SAECULO EXEUNTE OCTAVO (*)
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA PIO XII
(2 de março de 1876, 9 de outubro de 1958 )
AO PATRIARCA DE LISBOA,
AOS ARCEBISPOS
E BISPOS DE PORTUGAL
A ATIVIDADE MISSIONÁRIA PORTUGUESA
1. O VIII centenário da fundação de Portugal e o III de sua restauração, que a vossa gloriosa e nóbil pátria celebra este ano com grande solenidade e unidade de intentos, não podiam deixar indiferentes o vigilante interesse desta Sé Apostólica, nem, muito menos, o nosso coração de pai comum dos fiéis.
2. Temos igualmente motivo especial para participar da comemoração de vossa primeira independência, sendo um fato que a Santa Sé, como é notório, colaborou para que lhe viesse dada uma constituição jurídica.
3. Os atos com os quais os nossos predecessores do século XII, Inocêncio II, Lúcio II e Alexandre III aceitaram a homenagem de obediência prestada por Afonso Henriques, conde e, em seguida, rei de Portugal, tendo-lhe prometido sua proteção, declararam independência de todo o território, que ao preço de duríssimas lutas tinha sido valorosamente recuperado do domínio sarraceno, foi o prêmio com o qual a sé de Pedro compensou o generoso povo português por suas extraordinárias benemerências em favor da fé católica.
4. Tal fé católica, tendo sido, de certo modo, a linfa vital, que alimentou a nação portuguesa desde seu nascimento, assim foi senão a única, certamente a principal fonte de energia, que elevou a vossa pátria ao apogeu da sua glória de nação civil e nação missionária, "expandindo a fé e o império".(1) Refere-o a história e os fatos o atestam.
5. Afinal, quando os filhos do rei João I lhe pediram para autorizar a primeira expedição ultramar, que implicou depois na libertação de Ceuta, o grande e piedoso monarca, antes de qualquer outra coisa, quis saber se a iniciativa seria útil para o serviço de Deus. A semelhança de todas as outras iniciativas que se seguiram, também esta teve como escopo principal a propagação da fé, aquela mesma fé que teria animado a cruzada do ocidente e as ordens eqüestres na épica luta contra o domínio dos mouros.
6. Nas caravelas que, ostentando o branco pendão assinalado pela cruz de Cristo, deslocavam os intrépidos descobridores portugueses nas costas ocidentais da África e das ilhas adjacentes, navegavam também os missionários, "para atrair as nações bárbaras ao jugo de Cristo", como se exprimia o grande pioneiro da expansão colonial e missionária portuguesa, o infante Henrique, o navegador.
7. O príncipe dos exploradores portugueses, Vasco da Gama, quando levantou as âncoras para iniciar sua aventurosa viagem às Índias, levou consigo dois padres trinitários, um dos quais, após ter pregado com zelo apostólico o evangelho às gentes da Índia, coroou seu árduo apostolado com o martírio. O seu sangue e aquele de outros heróicos missionários portugueses foi naqueles lugares remotos, como sempre e em toda parte é o sangue dos mártires, semente de cristãos; o seu luminoso exemplo foi para todo o mundo católico, mas antes de tudo para os seus generosos compatriotas, uma chamada e um estímulo ao apostolado missionário.