Assembleia da República vai voltar a debater  para regulamentar a atividade do lobbying. 

Teoricamente os mesmos passarao a seguir para discussão conjunta na especialidade. Os  vários partidos, apresentam propostas com mais semelhanças do que diferenças, e pfetendrm  aprovar regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas, o lobismo enfim, e criar um registo de transparência dessa representação de interesses.

O PSD, que marcou este agendamento, volta a apresentar um projeto-lei idêntico ao da legislatura anterior, e que esteve em discussão numa Comissão Eventual para o acompanhamento da Agenda Anticorrupção, cujo trabalho foi interrompido pelo fim antecipado da legislatura.

O PSD  volta a propor a regulação da representação legítima de interesses junto de entidades públicas através da criação de um registo de transparência da representação de interesses (RTRI) junto da Assembleia da República e de uma agenda pública das interações entre os dois lados.

Este RTRI seria um “registo único, público e gratuito” e de inscrição obrigatória para todas as entidades que se dediquem a  desenvolver a atividade de lobista.

O diploma PSD exclui da abrangência da lei “a prática de atos próprios dos advogados e solicitadores no exercício do mandato forense”, o deputado do PSD António Rodrigues frisa que estes profissionais “são considerados da mesma forma que qualquer outro indivíduo” se quiserem exercer a atividade de lobbying junto de entidades públicas.

O projeto do PS começa por fazer uma cronologia deste debate, que se arrasta no parlamento há quase uma década (desde a XIII legislatura), tendo já enfrentado um veto do Presidente da República em 2019, e nunca tendo sido aprovado qualquer diploma em votação final global, em gersl dadas  as várias legislaturas interrompidas antecipadamente.

Para os socialistas o objetivo é retomar os princípios dos diplomas que mereceram um consenso alargado no passado, sendo o principal que as entidades que pretendem desenvolver atividades de representação de interesses “devem obrigatoriamente constar do registo utilizado por cada entidade antes de lhes ser concedida uma audiência ou de participarem em audições por estas promovidas”.

O PS também exclui da aplicação da lei “a prática de atos próprios dos advogados e solicitadores”, mas considera que a atividade de representação legítima de interesses é incompatível com o exercício da advocacia e solicitadoria, uma norma que consta também dos diplomas do CDS-PP e do Chega.

À parte esta diferença, CDS-PP e Chega apresentam projetos de lei muito semelhantes ao do PSD, em que se estipula, tal como no do PS, um período de três anos em que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão impedidos de exercer atividades de representação de interesses “junto da pessoa coletiva ou ministério em cujo órgão tenham desempenhado funções”.

O  registo será acompanhado de um Código de Conduta e de um mecanismo que permita acompanhar toda a pegada legislativa dos diplomas.

São consideradas entidades públicas, entre outras, a Presidência da República, o parlamento (incluindo os grupos parlamentares e deputados únicos), o Governo, incluindo os respetivos gabinetes, os executivos das Regiões Autónomas, os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado ou a administração regional autárquica.

A maioria dos partidos determina que a violação dos deveres que constam no diploma pode conduzir “à suspensão, total ou parcial” de uma entidade do registo e “limitações de acesso de pessoas singulares que tenham atuado em sua representação”.

O diploma da IL distingue-se por defender que o registo deve ser criado junto da Entidade para a Transparência (que depende do Tribunal Constitucional) em vez de na Assembleia da República.

Já o do PAN, que também retoma iniciativas anteriores, considera que todas as atividades dos advogados podem ser abrangidos pela lei e define sanções mais duras para a ausência de registo por parte dos lobistas e para eventuais violações da futura lei, como a limitação de se candidatarem a subsídios ou a concursos públicos