Trotinetas e outros veículos equivalentes 

Finalmente um municipio a assumir o devido sobretudo para com a juventude! 

Saudamos pois a Câmara da Póvoa de Varzim que divulgou, esta sexta-feira, 26.06, que a Polícia Municipal está a realizar ações de sensibilização e de fiscalização junto dos condutores de trotinetas.

Segundo a autarquia, a atuação privilegia a prevenção, mas os agentes atuam “sempre que se verifiquem comportamentos que coloquem em causa a segurança rodoviária e a tranquilidade no espaço público”.

“A utilização de trotinetas e velocípedes com motor elétrico veio alterar a forma como nos deslocamos nas cidades. São meios de transporte práticos, económicos e sustentáveis, contribuindo para uma mobilidade mais moderna e amiga do ambiente. Contudo, a sua crescente utilização tem vindo a revelar um problema que já ninguém consegue ignorar”.

Na verdade e em cada canto surge um meio destes sob o maior silencio.

Uma  fonte afirmou  que, na Póvoa de Varzim, “são cada vez mais frequentes as situações de circulação em passeios, excesso de velocidade, desrespeito pela sinalização, transporte de passageiros, utilização do telemóvel durante a condução e outros comportamentos que colocam diariamente em risco peões, crianças, idosos e todos os utilizadores do espaço público”.

Ja o Município do distrito do Porto salienta que uma trotinete elétrica ou um velocípede com motor “são veículos e, como tal, quem os conduz está sujeito ao cumprimento das regras do Código da Estrada”.

Este municipio  lembra: “a circulação nos passeios é proibida, exceto para crianças até aos 10 anos de idade e desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões; a utilização de auriculares, telemóveis ou outros dispositivos eletrónicos durante a condução é proibida; é proibido circular sob o efeito do álcool; os limites de velocidade, os sinais de trânsito e os semáforos devem ser rigorosamente respeitados; não é permitido transportar passageiros. A trotinete destina-se apenas ao seu condutor; durante a noite ou sempre que a visibilidade seja reduzida, o veículo deve estar equipado com luz branca à frente e luz vermelha atrás, garantindo que é visto pelos restantes utilizadores da via; embora o uso de capacete não seja legalmente obrigatório, é fortemente recomendado, podendo fazer a diferença entre um susto e uma lesão grave”.

Contudo, frisa também que os condutores dos restantes veículos têm deveres perante quem circula em trotinete ou velocípede elétrico. “Devem reduzir a velocidade durante a ultrapassagem e manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros, promovendo uma convivência segura entre todos os utilizadores da via”, nota.

“A mobilidade sustentável só faz sentido quando é acompanhada de responsabilidade. Respeitar as regras não é apenas cumprir a lei. É proteger quem caminha, quem trabalha, quem brinca, quem atravessa uma passadeira e quem escolheu a trotinete como meio de transporte”, conclui, na mesma publicação nas redes sociais.