Trata-se de um cidadao de 52 anos que, entre 2018 e 2025, na qualidade de administrador de uma empresa de construção civil, terá, conjuntamente com outros dois homens que exerciam o controlo efectivo da empresa, implementado "um esquema fraudulento com o objectivo de maximizar lucros", refere a PJ em comunicado.

O esquema consistia na subdeclaração de salários e de horas de trabalho às autoridades fiscais e de segurança social, bem como na utilização de empresas fictícias para a emissão de facturas falsas relativas a serviços não prestados.

Os valores dessas facturas eram devolvidos em numerário, sendo utilizados para o pagamento de salários não declarados.

Para a execução do plano criminoso, foram utilizadas diversas empresas, incluindo uma criada pelo próprio suspeito, igualmente controlada, de facto, pelos outros homens. PJ

A conduta descrita terá causado um prejuízo ao Estado superior a 6,4 milhões de euros, sendo que as autoridades alemãs não descartam a hipótese de continuação da actividade criminosa, através de uma outra empresa, até 2025.

Por estes crimes poderá ser condenado a uma pena máxima de 10 anos.

Presente ao Tribunal da Relação de Guimarães, foi decretado que aguardasse a extradição em prisão preventiva.