Relativamente aos títulos ocasionais, os preços vão sofrer alterações a partir de 1 de Janeiro de 2025, para os seguintes valores:
As alterações são efetuadas em cumprimento da Portaria nº. 298/2018, de 19 de Novembro e do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de Maio.Estes fixam as regras gerais sobre a atualização tarifária dos títulos de transporte e da comunicação recebida da TML, a qual divulga a Taxa de Actualização tarifária para 2025, em consonância com estabelecido pela AMT.
No Estrategizando defendemos que as organizações que beneficiam desta mobilidade publica deveriam pagar uma taxa anual para beneficio das empresas publicas de transporte.