Num momento que poderá marcar uma viragem na forma como o mundo encara o seu passado, a Organização das Nações Unidas aprovou, a 24 de março, uma resolução histórica que classifica o tráfico de africanos escravizados e a escravização racializada como “o mais grave crime contra a humanidade”.

Mais do que um reconhecimento simbólico, esta decisão representa um apelo claro à justiça histórica, à memória coletiva e à responsabilidade internacional, reabrindo um debate há muito adiado: o das reparações e da dignidade dos povos africanos e da sua diáspora.

 

A resolução da Assembleia-Geral não surge no vazio. Pelo contrário, assenta num longo percurso jurídico, histórico e moral que documenta como a escravização de africanos foi sistematicamente construída, legitimada e institucionalizada ao longo de séculos.

Desde as bulas papais do século XV, como a Dum Diversas (1452) e a Romanus Pontifex (1455), até aos sistemas comerciais europeus que transformaram seres humanos em unidades económicas — como a chamada “peça de Índias” portuguesa ou o “Asiento de Negros” espanhol —, a escravatura foi moldada por instrumentos legais que reduziram pessoas a propriedade.

Códigos jurídicos como o Code Noir francês (1685) ou o Código de Escravos da Barbada (1661) foram ainda mais longe, classificando africanos como “bens móveis”, retirando-lhes qualquer estatuto de humanidade. O princípio jurídico partus sequitur ventrem, aplicado na Virgínia colonial, tornou a escravidão hereditária, perpetuando-a através das gerações.

A resolução reconhece que este sistema não foi apenas uma prática económica, mas uma arquitetura global de desumanização. Um modelo que esteve na base do desenvolvimento do capitalismo moderno, assente numa hierarquia racial institucionalizada e numa exploração sistemática.

De acordo com o texto aprovado, os efeitos deste sistema não pertencem apenas ao passado. Persistem hoje sob a forma de racismo estrutural, desigualdades económicas, marginalização social e subdesenvolvimento que afetam desproporcionalmente populações africanas e afrodescendentes em todo o mundo.

A União Africana e outras organizações regionais são agora chamadas a colaborar com os Estados na construção de mecanismos concretos de justiça reparadora. Entre as medidas propostas incluem-se:

  • pedidos formais de desculpa por parte dos Estados envolvidos
  • compensações financeiras e restituição de bens culturais
  • programas educativos e memoriais históricos
  • reformas estruturais para combater o racismo sistémico

A resolução sublinha ainda um princípio central do direito internacional: crimes contra a humanidade não prescrevem. Ou seja, não há prazo que apague a responsabilidade.


Conclusão

Esta decisão da Assembleia-Geral da ONU não reescreve a história, mas redefine a forma como a humanidade escolhe confrontá-la.

Ao reconhecer a escravização racializada como o mais grave crime contra a humanidade, a comunidade internacional dá um passo decisivo no sentido da verdade e da reconciliação. No entanto, o verdadeiro teste começa agora: transformar palavras em ação.

Porque justiça histórica não é apenas memória. É compromisso. É reparação. É dignidade.

Como escreveu Frantz Fanon:
“Cada geração deve, na relativa obscuridade da sua época, descobrir a sua missão, cumpri-la ou traí-la.” 

 

Fontes


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