Nele o mesmo punha em causa junto do TC a constitucionalidade da pena de prisão efetiva de oito anos a que foi condenado no processo extraído da Operação Marquês, considerando estarem postos em causa “os princípios fundamentais da dignidade humana, proporcionalidade e garantias de processo criminal e, ainda, o direito à saúde”.
Na decisão, o coletivo que teve como relator o juiz conselheiro Rui Guerra da Fonseca, determinou “não tomar conhecimento do objeto do presente recurso” e condenou Ricardo Salgado ao pagamento de custas judiciais no valor de 2040 euros.
Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a pena de oito anos.
O STJ impôs a aferição prévia do estado de saúde de Salgado antes de poder cumprir pena o que foi sublinhado pelo coletivo de conselheiros do TC, que entenderam que não foi negada pelo STJ a possibilidade de suspensão da pena, não estando, por isso, em causa a aplicação do artigo do Código Penal que prevê essa possibilidade em casos de anomalia psíquica dos arguidos condenados a prisão efetiva.
Em fevereiro de 2024, um acórdão do STJ veio declarar que a avaliação sobre se o estado de saúde de Ricardo Salgado justifica a suspensão da pena deve ser feita antes de se iniciar o cumprimento da pena, ou seja antes de o ex-banqueiro entrar na prisão.
Resulta assim deste acórdão, que terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde do arguido para o tribunal de primeira instância verificar se o arguido Ricardo Salgado tem ou não condições de compreender a pena, se tem ou não condições de cumpri-la e se faz algum sentido cumpri-la.
Contactada pela Lusa, a defesa de Ricardo Salgado não quis fazer comentários.