Como sabemos, o julgamento envolve o ex-presidente Bolsonaro e outros sete réus. A divisao  entre os juizes  foi a contradição entre o voto de Fux na fase inicial do processo e sua postura recente. 

No passado, Fux postou-se  com os  colegas ao aceitar a denúncia contra Bolsonaro e os outros acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado, tornando-os réus.

Esta sua mais recente argumentação, de que o STF não teria jurisdição sobre o caso, foi vista como incoerente, dado que sua posição anterior indicava justamente o contrário.

"Há uma incoerência clara entre o voto de Fux ao aceitar a denúncia e sua atual postura", disseram juizes  em conversas privadas.

A alteração de posição de Fux parece contradizer os princípios do julgamento e enfraquecer a confiança na imparcialidade da Corte.

Os juizes do STF, que já haviam votado pela continuidade da denúncia, agora se questionam sobre a consistência do voto de Fux.

Em debates  internos, ficou claro que a divisão sobre o caso está diretamente relacionada a essa mudança de postura do ministro, que parece ter se afastado da lógica do processo.

O julgamento da tentativa de golpe de Estado, que envolve Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 10.09, após uma série de divergências do ministro Luiz Fux. 

Fux, ao iniciar seu voto, fez questão de destacar que "não compete ao STF realizar um juízo político sobre o que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente e apropriado ou inapropriado", dizendo  que a função do Supremo é analisar a legalidade e a constitucionalidade dos factos.

O juiz acolheu as alegações das defesas, votando pela incompetência do STF para julgar o caso e determinando a anulação de todo o processo. Além disso, Fux também considerou que a Primeira Turma do Supremo não era a instância apropriada para julgar o caso, sugerindo que o julgamento deveria ser conduzido pelo plenário da Corte.

No entanto, o juiz  rejeitou outros pedidos, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que colaborou com as investigações.

Com isso, a Primeira Turma formou uma maioria para manter a validade da colaboração do réu. Fux também se manifestou pela improcedência da acusação de organização criminosa e organização criminosa armada e questionou a imputação conjunta dos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, considerando que um desses crimes seria o meio para a realização do outro.

Em relação ao crime de dano, o ministro argumentou que a autoria deve ser analisada com base no controle direto do agente sobre a ação, defendendo que, no caso do ex-juiz Anderson Torres, não haveria responsabilidade imediata por sua tentativa de impedir a invasão do Supremo. Fux destacou que, para uma condenação, seria necessário mais que uma simples liderança intelectual sem provas concretas de participação direta.

Apesar das divergências de Fux, os votos de Moraes e Dino continuaram em favor da condenação dos réus. Moraes, relator do caso, explicitou  no seu voto a estrutura de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro, que teria atuado de forma coordenada e hierárquica desde 2021 até os eventos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Para Moraes, o grupo agiu com o claro objetivo de atacar o Estado Democrático de Direito e derrubar o governo eleito.

Flávio Dino, por sua vez, acompanhou Moraes, mas defendeu penas mais brandas para alguns réus, como o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Defesa, Augusto Heleno, e o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira. Dino também se manifestou favoravelmente à validade da delação de Mauro Cid, reforçando a importância das colaborações no esclarecimento dos fatos.