So a falta de imaginação a descabelada arrogancia e o desprezo pelo Estado de Direito pode justificar este comportamento do PSD face a um parceiro seu desde 1979!

Mas deixamo-vos o comunicado do PPM :

 

Hugo Soares tenta enganar os portugueses e reforça a jurisprudência do

Tribunal Constitucional

A coligação PSD/CDS-PP volta a insistir na anotação de uma coligação com a

designação de AD.

O último acórdão do Tribunal Constitucional sobre esta matéria é bastante claro: a

AD não pode ser anotada devido à sua identidade partilhada e associada a três

partidos (PSD, CDS-PP, PPM), e o prejuízo eleitoral que causaria ao PPM.

No entanto, Hugo Soares insistiu na tentativa de anotação da coligação AD,

referenciando mesmo o caso da coligação “Aliança Democrática” – Açores, AD – A”,

que foi anotada em 1992 exclusivamente para o círculo eleitoral dos Açores.

Recorde-se, a este propósito, que a AD de 1979 e de 1980 não foi anotada para a

Madeira e os Açores, a AD apenas concorreu como tal em Portugal continental e

nos círculos da emigração. Mota Amaral e João Jardim recusaram fazer a AD nos

Açores e na Madeira.

Ora, Hugo Soares ainda “enterra” mais o seu partido referenciando este caso, uma

vez que o acórdão do Tribunal referente à notação desta coligação (acórdão nº

286/92), é inteiramente desfavorável às pretensões da coligação PSD/CDS-PP .

Assim, e cita-se o acórdão em questão, “ A denominação da presente coligação

apresenta, no entanto, uma certa semelhança com a de uma anterior coligação,

denominada "Aliança Democrática (AD)", constituída, ainda há relativamente

poucos anos, para fins eleitorais, pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o

Centro Democrático Social (CDS) e o Partido Popular Monárquico (PPM), cujo

símbolo integrava os símbolos destes três partidos, e que foi concorrente, em todos

os distritos do continente, às eleições para a Assembleia da República, realizadas

em 2 de Dezembro de 1979 e 5 de Outubro de 1980.

Mas nem por isso a denominação adoptada pela presente coligação deve ser

rejeitada por este Tribunal. Na verdade, como é facto público e notório, a anterior

coligação "Aliança Democrática (AD)" circunscreveu-se sempre ao universo

eleitoral do continente, nunca tendo sido estendida às eleições realizadas nas

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nem para a Assembleia da República,

1nem para as Assembleias Legislativas Regionais, nem, finalmente, para os órgãos

das autarquias locais.

Esta circunstância é considerada pelo Tribunal decisiva para afastar qualquer

perigo real de os eleitores que vão participar no sufrágio para a Assembleia

Legislativa Regional dos Açores, a realizar no dia 11 de Outubro de 1992,

confundirem a coligação ora em apreciação com a celebrada há escassos

anos, denominada "Aliança Democrática", a qual era constituída, para além dos

dois partidos agora coligados, também pelo Partido Social Democrata. ”

Como se vê, Hugo Soares só reforça a posição tomada pela atual composição do

Tribunal Constitucional, uma vez que, fica claro, que também em 1992 o Tribunal

Constitucional teria recusado a anotação da AD se a mesma tivesse sido realizada

para os círculos eleitorais do território continental e para a Assembleia da

República.

Em anexo segue o referido acórdão.

A coordenadora de comunicação da Comissão Política Nacional do PPM

Sara Luís