So a falta de imaginação a descabelada arrogancia e o desprezo pelo Estado de Direito pode justificar este comportamento do PSD face a um parceiro seu desde 1979!
Mas deixamo-vos o comunicado do PPM :
Hugo Soares tenta enganar os portugueses e reforça a jurisprudência do
Tribunal Constitucional
A coligação PSD/CDS-PP volta a insistir na anotação de uma coligação com a
designação de AD.
O último acórdão do Tribunal Constitucional sobre esta matéria é bastante claro: a
AD não pode ser anotada devido à sua identidade partilhada e associada a três
partidos (PSD, CDS-PP, PPM), e o prejuízo eleitoral que causaria ao PPM.
No entanto, Hugo Soares insistiu na tentativa de anotação da coligação AD,
referenciando mesmo o caso da coligação “Aliança Democrática” – Açores, AD – A”,
que foi anotada em 1992 exclusivamente para o círculo eleitoral dos Açores.
Recorde-se, a este propósito, que a AD de 1979 e de 1980 não foi anotada para a
Madeira e os Açores, a AD apenas concorreu como tal em Portugal continental e
nos círculos da emigração. Mota Amaral e João Jardim recusaram fazer a AD nos
Açores e na Madeira.
Ora, Hugo Soares ainda “enterra” mais o seu partido referenciando este caso, uma
vez que o acórdão do Tribunal referente à notação desta coligação (acórdão nº
286/92), é inteiramente desfavorável às pretensões da coligação PSD/CDS-PP .
Assim, e cita-se o acórdão em questão, “ A denominação da presente coligação
apresenta, no entanto, uma certa semelhança com a de uma anterior coligação,
denominada "Aliança Democrática (AD)", constituída, ainda há relativamente
poucos anos, para fins eleitorais, pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o
Centro Democrático Social (CDS) e o Partido Popular Monárquico (PPM), cujo
símbolo integrava os símbolos destes três partidos, e que foi concorrente, em todos
os distritos do continente, às eleições para a Assembleia da República, realizadas
em 2 de Dezembro de 1979 e 5 de Outubro de 1980.
Mas nem por isso a denominação adoptada pela presente coligação deve ser
rejeitada por este Tribunal. Na verdade, como é facto público e notório, a anterior
coligação "Aliança Democrática (AD)" circunscreveu-se sempre ao universo
eleitoral do continente, nunca tendo sido estendida às eleições realizadas nas
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nem para a Assembleia da República,
1nem para as Assembleias Legislativas Regionais, nem, finalmente, para os órgãos
das autarquias locais.
Esta circunstância é considerada pelo Tribunal decisiva para afastar qualquer
perigo real de os eleitores que vão participar no sufrágio para a Assembleia
Legislativa Regional dos Açores, a realizar no dia 11 de Outubro de 1992,
confundirem a coligação ora em apreciação com a celebrada há escassos
anos, denominada "Aliança Democrática", a qual era constituída, para além dos
dois partidos agora coligados, também pelo Partido Social Democrata. ”
Como se vê, Hugo Soares só reforça a posição tomada pela atual composição do
Tribunal Constitucional, uma vez que, fica claro, que também em 1992 o Tribunal
Constitucional teria recusado a anotação da AD se a mesma tivesse sido realizada
para os círculos eleitorais do território continental e para a Assembleia da
República.
Em anexo segue o referido acórdão.
A coordenadora de comunicação da Comissão Política Nacional do PPM
Sara Luís