Comecemos por uma citação que defina o que é o lobismo, instrumento bem liberal e dominante em países liberais para esclarecer esse deputado Rui Rocha, “Lobby se caracteriza como uma atividade de exercer pressão sobre algum poder da esfera política para influenciar na tomada de decisões do poder público em prol de alguma causa ou apoio.
O lobbying pode ser exercido tanto por grupos civis, que ocupam os corredores da Câmara dos Deputados e Senado Federal, a fim de convencer políticos a votarem a favor ou contra tal projeto, quanto por grupos profissionais que representam e intermediam os interesses de grandes corporações, partidos políticos e grupos empresariais. Pela atividade de lobby, os grupos de interesse demonstram suas opiniões aos tomadores de decisões, grupo ao qual cabe decidir o que democraticamente corresponde ao benefício da sociedade.
( in, https://www.politize.com.br/lobby-politico-o-que-e/ )
.. O chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado, consultor próximo de António Costa,”
Direito de participação procedimental e de acção popular
Constituição da República Portuguesa
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias
CAPÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias de participação política
----------
Artigo 52.º - (Direito de petição e direito de acção popular)
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
desenvolvimento das actividades da Administração Pública, de planos de urbanismo, de planos directores e de ordenamento do território e a decisão sobre a localização e a realização de obras públicas ou de outros investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações ou agregados populacionais de certa área do território nacional devem ser precedidos, na fase de instrução dos respectivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por aqueles planos ou decisões.
2 - Para efeitos desta lei, considera-se equivalente aos planos a preparação de actividades coordenadas da Administração a desenvolver com vista à obtenção de resultados com impacte relevante.
3 - São consideradas como obras públicas ou investimentos públicos com impacte relevante para efeitos deste artigo os que se traduzam em custos superiores a um milhão de contos ou que, sendo de valor inferior, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área, quer sejam executados directamente por pessoas colectivas públicas quer por concessionários
Não pode existir dúvidas quanto ao facto de a Constituição da República e a Lei portuguesa, como no Brasil, como em n países da UE ( e ela própria!) aceitarem a lógica e a vantagem do lobismo!
E para esclarecer melhor o sr Rui Rocha e os que na PGR quiserem ou tiverem abertura inteletual para ler o diverso vejamos que
há na UE uma diversidade de formulações no tratamento do lobby- dos registros de lobistas (obrigatórios, voluntários ou não-regulamentado); Legislação sobre o lobby (legislação própria, Regulação suave e Não regulamentado); Código e conduta para lobista (Legislação própria, Autorregulação e não-regulamentado) desses países.
Assim quanto ao registro de lobista, 12 países possuem algum tipo de registro, quer obrigatório (Eslovénia, França, Inglaterra, Irlanda, Lituânia, Países Baixos, Polónia e Áustria) quer voluntário (Alemanha, Croácia, Itália e Roménia).
Há 4 países (Áustria, Lituânia, Irlanda, Eslovénia e França) com uma legislação própria sobre o código de conduta para os lobistas e, 8 países (Croácia, Espanha, Finlândia, Itália, Letónia, Polónia, República Checa e Roménia) com autorregulamentação.
Segundo media brasileira são 40 os países que no mundo têm algum tipo de regulamentação de lobby, e entre eles, estão os Estados Unidos, o Chile e a União Europeia.
O lobismo foi regulamentado em 1946, pela primeira vez nos EUA e, a partir de então, os profissionais registraram-se o que facilitou o controle de possíveis atos ilícitos.
A seguir o Congresso estadunidense aprovou duas outras leis sobre o tema: a Lobbying Disclosure Act, de 1995, que começou a obrigar as empresas de lobby a identificarem seus clientes e a divulgar seus gastos, e, em 2007, a lei intitulada “Honest Leadership and Open Government Act”, que tornou obrigatória a apresentação de relatórios identificando contribuições e gastos realizados pelos lobistas e proibiu que autoridades aceitassem benefícios ou presentes desses profissionais.
Um levantamento feito pela Center for Responsive Politics (CRP) em 2012, mostra que o lobby nos Estados Unidos movimenta cerca de US$ 3,3 biliões, e o estudo aponta também que, no mesmo ano, o país tinha 12,4 mil pessoas registradas como lobistas junto ao Congresso.
“Quando você proíbe uma atividade, a tendência é que ela seja feita de forma camuflada, o que facilita a corrupção. Acredito que a melhor forma seria que adotássemos uma legislação parecida com a dos Estados Unidos, no sentido de que esses escritórios de lobby teriam que se registrar”, trazendo mais transparência e controle para a atividade, afirma Cássio Casagrande, professor de Direito Constitucional e procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
No Brasil, aliás há um debate na Câmara dos Deputados, com o Projeto de Lei (PL) 1202, de 2007, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini do PT, (esse extremista esquerdista partido brasileiro não é sr Rui Rocha ?), que propõe a regulamentação da atividade de lobby. A proposta obriga profissionais da área a se cadastrarem, vedando entretanto a possibilidade de contratação pública de um lobista para atuar e influenciar decisões dentro do Poder público.
Pelo projeto, eles deverão encaminhar anualmente uma descrição de suas atividades, a natureza as matérias de seu interesse e todos os gastos relativos ao exercício.
Na UE o registro dos lobistas é voluntário, havendo um código de conduta para orientar a sua atuação.
O órgão responsável pela fiscalização das atividades é a própria Comissão Europeia, que pode suspender temporariamente o registro ou excluí-lo definidamente em caso de falhas severas ou reiteradas no cumprimento das regras do código de conduta segundo a Agência Câmara de Notícias.
E é neste contexto que este falso liberal quem envergonha tanto liberais portugueses quanto Angolanos o presidente da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, anulando o seu dever de Saber é Cumprimento da Lei insultou o primeiro-ministro, António Costa, ao dizer que "não esperava que a fuga do Governo acontecesse tão depressa", quando é sabido do golpe de estado de secretaria que este iliberal procura branquear, pelo insulto!
No encerramento do debate sobre a proposta de OE Alheira para 2024, este sr Rui Rocha lembrou, "a culpa é do parágrafo, mas não foi o parágrafo que escolheu Lacerda Machado para melhor amigo", quando como se vê acima dificilmente se pode fugir à leitura do sucedido para além de um simples lobismo que qualquer liberal exceto os lusos “liberais” ao que parece, saúdam!
A lusa direita infelizmente continua ridiculamente maioritariamente salazarenta doentiamente opudeista e não há outra solução que não seja derrotá-la !
Joffre Justino