Isto é , se comprar uma camisa e um chapéu, por exemplo, paga seis euros de taxas, diz-nos a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Passam portantoba ser devidos, para além de IVA (exigível desde 1 de julho de 2021), os direitos aduaneiros no valor de três euros por adição na importação de ‘mercadorias eCommerce’ (remessa de empresa a particular - B2C) contidas numa remessa cujo valor intrínseco não exceda um total de 150 euros.
Uma remessa com valor total de 100 euros contendo uma camisa e um chapéu, ou seja, duas adições, passa pois a dever seis euros de direitos aduaneiros", diz um comunicado da AT no Portal das Finanças.
Tal porque "é eliminada a franquia (‘isenção’) de direitos aduaneiros na importação de mercadorias de valor insignificante, ou seja, mercadorias cujo valor intrínseco global não exceda 150 euros por remessa".
No caso da "importação de ‘mercadorias eCommerce’ numa remessa com valor intrínseco total superior a 150 euros o montante de direitos aduaneiros devido é determinado com base na taxa de direito aduaneiro aplicável à mercadoria em causa
Neste âmbito, o Fisco deixa ainda dois esclarecimentos.
O primeiro é que as " ‘Mercadorias eCommerce’ são mercadorias vendidas no âmbito de vendas à distância de bens importados na aceção do artigo 1.º, n.º 2, alínea p), do Código do IVA"
Depois, o segundo é que "uma mesma remessa corresponde às mercadorias enviadas simultaneamente pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário e abrangidas pelo mesmo contrato de transporte". Significa que, por isso, "as mercadorias expedidas pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário que tenham sido encomendadas e enviadas separadamente, mesmo que cheguem no mesmo dia, mas em encomendas separadas, ao operador postal ou transportador expresso de destino devem ser consideradas remessas distintas".
"No mesmo sentido, as mercadorias abrangidas pela mesma encomenda efetuada pela mesma pessoa, mas expedidas separadamente, devem ser consideradas remessas distintas", pode ler-se.
Em fevereiro, recorde-se, a UE deu aprovação final a novas regras de direitos aduaneiros para pequenas encomendas no espaço comunitário, eliminando a atual isenção para bens abaixo de 150 euros e criando uma taxa provisória de três euros. Aplica-se já a partir de quarta-feira.
Tramam- a RPChina e os EUA!