Nada como comparar os processos de eleição dos membros do Tribunal Constitucional
"”O Tribunal é simplesmente fora da lei. E isso só tornará mais difícil para o Presidente proteger as indústrias americanas", sublinhou o vice-presidente, numa nota na rede social X”
A guerra desta eleição está a fazer-se e ainda bem na praça publica, isto é entre nós e nao somente entre “os da casta”!
Nao se trata de um processo facil em parte nenhuma do mundo diga-se e basta ler o apontamento acima para entendermos como esta guerra pelo poder nas instancias da Justiça nao é estritamente portuguesa!
Vejamos como as mesmas têm de conviver com as guerras em vários países
EUA
Os juízes da Suprema Corte dos EUA não são eleitos por voto popular, sendo indicados pelo Presidente e confirmados pelo Senado.
Este processo vitalício envolve sabatinas na Comissão Judiciária e votação final no plenário do Senado, sendo uma nomeação altamente política e frequentemente polarizada.
O processo detalhado funciona da seguinte forma:
- Nomeação Presidencial: O Presidente dos EUA escolhe um candidatopara a vaga, geralmente alguém que alinhe com a sua ideologia política.
- Sabatina e Aprovação do Senado: O nome indicado passa por audiências públicas e interrogatórios na Comissão Judiciária do Senado.
- Votação: Após a sabatina, o Senado realiza uma votação. A aprovação exige a maioria simples.
- Nomeação Vitalícia: Uma vez confirmados, os juízes ocupam o cargo vitaliciamente, podendo servir até à morte, reforma ou impeachment.
França
Para o Conselho Constitucional(que julga a constitucionalidade das leis), os 9 membros são nomeados: 3 pelo Presidente da República, 3 pelo Presidente da Assembleia Nacional e 3 pelo Presidente do Senado.
Reino Unido
Os juízes do Tribunal Supremo do Reino Unido não são eleitos, mas sim selecionados através de um processo meritocrático e independente.
Uma comissão de seleção independente indica candidatos com base no mérito, que são posteriormente recomendados pelo Lord Chancellor ao Primeiro-Ministro, sendo a nomeação final formalizada pelo monarca.
Processo de Nomeação:
- Comissão de Seleção: Quando surge uma vaga, uma comissão especial é formada, composta pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo, além de membros das comissões de nomeações judiciais da Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte.
- Requisitos: Os candidatos devem ter atuado como juízes de tribunais superiores por pelo menos dois anos ou ser advogados qualificados com mais de 15 anos de experiência.
- Avaliação: A vaga é anunciada e os candidatos são selecionados com base no mérito, passando por entrevistas.
- Nomeação: A comissão relata a sua seleção ao Lord Chancellor(Ministro da Justiça), que pode aceitar, rejeitar ou pedir a reconsideração do nome.
- Formalização: O nome aceite é enviado ao Primeiro-Ministro, que recomenda a nomeação ao Rei/Rainha, que faz a nomeação formal.
- Independência: O processo foi concebido para ser transparente e isento de interferência política direta, focando na competência técnica e experiência jurídica.
Espanha
Tribunal Constitucional da Espanha é composto por 12 magistrados, nomeados pelo Rei para um mandato de nove anos, renovável por terços. Os juízes são indicados por diferentes órgãos: quatro pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo Governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ), exigindo-se maioria qualificada.
Detalhes da Composição e Eleição:
- Composição: 12 membros chamados Magistrados do Tribunal Constitucional.
- Proposta de Candidatos:
- 4 pelo Congresso dos Deputados: Eleitos por maioria de três quintos.
- 4 pelo Senado: Eleitos por maioria de três quintos.
- 2 pelo Governo: Propostos pelo Conselho de Ministros.
- 2 pelo CGPJ: Propostos pelo Conselho Geral do Poder Judicial.
- Nomeação: A nomeação formal é feita pelo Rei da Espanha.
- Mandato: Nove anos, com renovação de um terço dos membros a cada três anos.
- Requisitos: Os candidatos devem ser cidadãos espanhóis, magistrados, promotores, professores de direito, funcionários públicos ou advogados, com mais de 15 anos de exercício profissional e reconhecida competência.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal são eleitos pelos próprios magistrados, em sessão plenária, e nomeados pelo Rei por três anos.
Como se vê sao varios os modelos e em todos entre o contexto partidario
Aliás pôr em causa em qualquer instancia o contexto partidario é na verdade pôr em causa a Democracia na sua Diversidade !
Assim, deixemos os partidos funcionarem no seu modo proprio para permitirmos que de tal nasça a Diversidade Democrática e nao um qualquer tipo de autocracia golpista !
E nao esqueçamos que no seio do Constitucional é duvidoso que exista o chega !