A sra Mariana Leitão que diz que a lei foi aprovada com "dois terços" ( o que é verdade!) e se esquece de dizer que esses dois terços sao  um estrito somatorio das direitas todas elas   acha que o cidadao portugues é burro! 

Os da direita dizem nós somos o país…Não são !  

Perante a critica do PR  Seguro que  disse  que desejava "um maior consenso", questiona se "só há consensos quando incluem o Partido Socialista"…

Na realidade estamos a olhar para uma Lei Central de Portugal a que determina o principio da nacionalidade isto é do ser-se português!

Houve tempo em que os debates sobre ser-se Portugues num contexto imperial gerou debate e reflexão como tambem a percepção de aceitar o império num tempo de fragilizaçao portuguesa

No contexto da I Republica e nacionalidade criava  o vínculo entre o indivíduo e a nova República, garantindo direitos e impondo deveres, fundamentados na cidadania e não apenas no nascimento.

Assim e se o direito de sangue (jus sanguinis) fosse tradicionalmente importante, a I República reforçou critérios territoriais, considerando português quem nascesse no território nacional, ( jus solis) em linha com a consolidação da nação.

A nacionalidade foi desvinculada de questões religiosas, focando-se na integração na comunidade política republicana.

A lei da época permitia que estrangeiros adquirissem a nacionalidade, geralmente exigindo residência e integração na sociedade.

Desta forma estabeleceu-se, em teoria, uma igualdade entre os cidadãos, essencial para o ideário republicano de igualdade de direitos e obrigações.

Lembrando Rui Ramos, “ Em 1820, os primeiros governos liberais declararam os habitantes do ultramar como membros da mesma nação e sujeitos às

mesmas leis (Cunha, 1960, pp. 89 e 192).

No entanto depois  de 1911, porém, e por inspiração francesa, os governos da República dividiram os habitantes das

agora chamadas «colónias» em «cidadãos» e «indígenas».

Os «indígenas», segundo diplomas legais de 1928 e de 1949, eram «os indivíduos

de raça negra ou dela descendentes que, pela sua ilustração e costumes se

não distingam do comum daquela raça» (Cunha, 1953, p. 179) e aos indígenas foram negados direitos políticos e reconhecidos os seus próprios costumes como fonte do seu direito particular (o direito português, no entanto,

prevalecia em casos de conflito entre os indígenas e os cidadãos) (Cunha, 1960, p. 225).

Por razões económicas do crescente colonialismo os indigenas tinham  a «obrigação moral» de procurar emprego para melhorarem o seu nível de vida e à administração colonial cabia

velar para que essa obrigação fosse satisfeita (id., ibid., p. 74) enfim uma porta para o trabalho forçado.

O que é significativo é que, quando constrangidas a justificarem este sistema de

discriminação, as autoridades portuguesas tivessem recorrido à distinção de Coelho da Rocha entre nacionalidade e cidadania. Os indígenas eram nacionais no sentido em que os seus direitos enquanto seres humanos eram

garantidos pelo Estado português.

Mas não eram cidadãos porque a cidadania derivava da integração na comunidade política e moral em que estava fundado  o Estado. Marcello Caetano, em 1957, definia-os como «súbditos

portugueses, submetidos à protecção do Estado português, mas sem fazerem parte da nação» (Caetano, 1957, pp. 20-23; Coissoró, 1961). Como a «política indígena» era também uma «política de assimilação», tratava-se supostamente de uma situação transitória

( adaptado de Rui Ramos Para uma história política da cidadania

em Portugal)

Enfim a República continuou o caminho anterior com o discurso republicano a mudar , mas a dura realidade colonial a ficar como estava apesar dos protestos de cidadaos negros que se batiam pela Igualdade de Direitos.

  O novo regime, pelo formato ideológico incentiva a descentralização administrativa, seguindo  uma anterior facção monárquica e tal passou a ser a forma republicana de ver a questão colonial.

A nova Constituição, aprovada em 1911, no seu artigo 67, consagra o princípio: “Na administração das províncias ultramarinas predominará o regime da descentralização, com leis especiais adequadas ao estado de civilização de cada uma delas” sendo a primeira vez que Portugal o punha em letra de lei.

Surgiu entao a questão do modelo de organização ficando por decidir se devia o poder central aprovar os estatutos de cada colónia, ou se devia apenas definir linhas gerais e deixar que os poderes de cada colónia definissem o seu próprio estatuto?

As primeiras leis descentralizadoras foram aprovadas em Lisboa, em 1914, já para além do início da Grande Guerra, e quando se preparavam duas grandes expedições militares para Angola e Moçambique. As Cartas Orgânicas só viram a luz do dia em 1917, quando a I República já ia a meio do tempo que durou. Sidónio Pais, o ditador anunciador da ditadura, anulou-as logo em 1918.

Portugal nao e pois um “país facil” pois carrega atras de si 6 seculos de um imperio nao colonial mas estranhamente comercial espalhado mundo fora!

Como se vê totalmente desconhedora da sua Historia esta sra MLeitao vem dizer manipulando que "Não percebemos porque é que são feitas essas duas observações do Sr. Presidente da República, qual é o objetivo, nem tão pouco a pertinência", afirmou Mariana Leitão à Lusa, numa visita ao Centro Escolar do Bombarral, no distrito de Leiria ( para visitas escolares tais gaffes ficam-lhe mesmo muito mal!.