O projeto estabelece que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, deverá ser aplicada somente a pena mais grave, e não a soma das penas, como ocorre atualmente.
A mudança reduz significativamente o tempo total de prisão e deve beneficiar diretamente todos os condenados pela tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras figuras da cúpula militar e ministerial.
De acordo com a Agência Câmara, o novo cálculo favorece os condenados pela 1ª Turma do STF em decisão definitiva de 25 de novembro, entre eles:
As penas variam de 16 a 24 anos de reclusão em regime fechado, além de outras punições de detenção que devem ser cumpridas após o fim das penas de reclusão.
O texto também estabelece que, quando a pessoa for condenada por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50% da pena” antes de qualquer possibilidade de progressão.
Essa previsão impacta diretamente o caso de Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.
A Corte considerou o agravante de liderança de organização criminosa para definir a pena, o que o enquadra na nova regra que exige o cumprimento mínimo de metade da condenação.
O texto original do PL previa uma amnistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos investigados nos quatro grupos ligados à tentativa de golpe de Estado.
Essa medida foi retirada durante a tramitação, após intensa reação política e social.
O Plenário continuará a analisar alguns aspectos que podem alterar trechos decisivos da proposta.
A sessão permanece aberta, e novas modificações poderão ser aprovadas ao longo do dia.