Tal acontece  em consequência de um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia gerido  por sua esposa, Viviane Barci de Moraes. Segundo Gonet, não há elementos que indiquem irregularidade no acordo nem justificaçao  para a abertura de processo  no âmbito da Procuradoria-Geral da República.

Esta  noticia  foi divulgada inicialmente pelo portal Metrópoles, que teve acesso à decisão do procurador-geral.

No despacho, Gonet é categórico ao afirmar que, em relação ao contrato, “não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique a intervenção desta instância”.

O pedido de investigação havia sido apresentado pelo advogado Enio Martins Murad e se baseava, entre outros pontos, no contrato celebrado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Advogados.

Ao analisar o caso, Paulo Gonet destacou que a relação contratual se deu entre entes privados e está inserida no exercício regular da advocacia.

Segundo o procurador-geral, “refoge ao escopo de atuação e à competência da Suprema Corte a ingerência em negócios jurídicos firmados entre particulares, especialmente quando resguardados pela autonomia intrínseca à atividade liberal da advocacia”.

Para ele, não cabe ao STF ou à PGR interferir em contratos privados que não apresentem indícios concretos de ilegalidade.

Gonet também eliminou  o peso das informações jornalísticas citadas no pedido de investigação.

De acordo com o responssvel  do Ministério Público Federal, “o noticiário citado [no pedido de investigação] não ostenta densidade suficiente para mobilizar o aparato da Procuradoria-Geral da República”.

O contrato questionado envolve o escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes e o Banco Master, com valor total de R$ 129 milhões.

O acordo previa o pagamento do montante ao longo de 36 meses, a partir do início de 2024, o que corresponderia a parcelas mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões.

Com a decisão de arquivamento, a Procuradoria-Geral da República encerra o caso sem abertura de investigação formal, reforçando o entendimento de que, até o momento, não há elementos jurídicos que indiquem irregularidade ou conflito de interesses envolvendo o ministro do STF e o contrato firmado por sua esposa no exercício da advocacia.