Claramente um ponto de recuo para “dar uma vitoria” à cheganice a par da antecipaçao da reforma para as forças de segurança…

Esta proposta de lei entregue naAssembleia da República, o Governo mantém a intenção de limitar a dispensa para amamentação "até a criança perfazer dois anos", mas volta a recuar nas alterações previstas nas últimas versões que tinham vindo a ser discutidas com os parceiros sociais relativamente aos meios de prova necessários para obter essa dispensa.

Assim, segundo a proposta de lei, para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora tem que comunicar ao empregador "com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho", sendo que para tal deve apresentar uma "declaração médica que o comprove".

"A partir daí, a declaração médica deve ser apresentada de seis em seis meses", esclarece fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em resposta a questões colocadas pela Lusa.

Trata-se, portanto, de uma aproximação face ao que constava no anteprojeto apresentado em 24 de julho de 2025, ainda que na versão inicial estivesse escrito que a mãe era obrigada a apresentar um "atestado médico" (e não uma "declaração médica") logo no início e também com uma periodicidade de seis em seis meses.

Por outro lado, trata-se de um recuo face ao previsto nas últimas versões que foram discutidas com os parceiros sociais - e que terminaram sem acordo na Concertação Social - que previam que a declaração médica só seria necessária se a amamentação se prolongasse além do primeiro ano de vida da criança, sendo que nesse caso devia ser apresentada de seis em seis meses.

A proposta de lei do Governo de revisão da legislação laboral deu entrada na Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira passada.

O documento contempla "mais de 50 alterações" ao anteprojeto inicial, das quais 12 provenientes da UGT, disse, então, a ministra do Trabalho