Tivémos de ir buscar Antero Quental e Fernando Pessoa para lembrar a pluralidade nao burocratica da ideia de nacionalidade portuguesa.
Lembramos mais uma vez e como ele que um país que nasceu de um reino templario nao islamico nao judaico sem ser anti porque os integrou e de uma expansao nao colonizadora ( exceto o Brasil) mas comercial e que assim conviveu com as multivariadas culturas e formas de viver do mundo, mas que falhou rotundamente com a escravatura nao é um país comum!
O pessimismo de Antero Quental e de Fernando Pessoa face a Portugal um Portugal que quase se esvaiu entre terramotos invasoes, ocupaçoes “amigas” e a quase vontade baixar os braços de um corte falhada e abrutalhada-
Hoje, face à referida “lei da nacionalidade” António José Seguro o atual PR ainda antes de o set declarou que matérias desta natureza não devem ter “marcas ideológicas do momento”, antes “um largo espectro de apoio para serem representativas do sentido nacional”.
A verdade é que esta “lei” a exigir revisao urgente ( ou anulaçao) foi muito bem criticada por o PSD e o CDS se terem entendido apenas com o Chega e a IL, num absurdo acordo de Direita face à primeira aprovação da lei, tendo defendido que se tratou de um “erro” não haver um consenso parlamentar mais alargado que envolvesse os socialistas. E nao só, diriamos nós!
“Leis com esta sensibilidade, que expressam o sentir nacional, que são a expressão dos nossos valores constitucionais devem ter o maior apoio possível e não foi o caso. Não podem ter marcas ideológicas conjunturais”, vincou, numa acção de campanha em Novembro.
António José Seguro hoje ja Presidente da República terá de se cingir à constituição na leitura desta “lei”e à necessidade de consensos, isto é, que manteria como princípio que as normas que expressam “os valores constitucionais” devem ser consensuais, como noticiou então a Lusa.
Antonio Jose Seguro a ser um Presidente da República “leal à Constituição” e de “todos os portugueses”, e que seja um “equilíbrio no sistema político” nao será correto que aceite esta “Lei da Nacionalidade”.
Por ser um mero exercicio de buracratas sem sequer conhecer o país que diz ser seu! E, acrescenta-se em concreto, o aditamento fascista ao Código Penal que prevê a perda da nacionalidade para imigrantes naturalizados como pena acessória, que levantou problemas aos juízes do Palácio Ratton e que os socialistas assumem que viola a Constituição.
O PSD anunciou ainda antes do debate no plenário, que os sociais-democratas e o CDS chegaram a um acordo com o Chega para aprovar a proposta de alteração à lei e o aditamento ao código penal que prevê a perda de nacionalidade.
As mudanças feitas pelos partidos da AD para ultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional passavam pela redução do leque de crimes e dos prazos de penas que levam à perda de nacionalidade (de seis para quatro anos por crimes cometidos nos dez anos anteriores) ou pelo aumento de dois para cinco anos do prazo das penas que podem impedir a obtenção de nacionalidade.
A condenação criminal como impedimento para obter a nacionalidade de cinco para três anos levou a cheganice a desistir de impedir as pessoas que requerem nacionalidade de receberem apoios sociais.
As propostas foram aprovadas por PSD, CDS, Chega e IL, com os votos contra de PS, PCP, Livre, BE e PAN e a abstenção do JPP.
O PS viu as suas iniciativas cairem como por exemplo garantir que as pessoas condenadas por crimes não fossem impedidas de adquirirem nacionalidade, ou para criar um regime transitório ou diminuir o prazo de residência de dez para nove anos exigido aos cidadãos de fora da CPLP e da União Europeia para obterem nacionalidade.
Perante a votação das Direitas o PS anunciou que está a ponderar fazer um novo pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional, independentemente da decisão que o Presidente da República venha a tomar, por considerar que a perda da nacionalidade “mantém muitos dos problemas que o Tribunal Constitucional já tinha identificado”.
Os pais estrangeiros também deixam de poder solicitar a cidadania com base no fato de terem um filho já reconhecido como português.
projeto ainda eleva de cinco para sete anos o período mínimo de residência exigido a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, para solicitar a nacionalidade. O mesmo prazo passa a valer para cidadãos da União Europeia. Já pessoas de países terceiros precisarão comprovar dez anos de residência.
A aprovação, da nova Lei da Nacionalidade no Parlamento português reacendeu o debate sobre o endurecimento das regras de acesso à cidadania em Portugal.
O texto foi aprovado com 152 votos a favor, 64 contra e uma abstenção, e altera pontos centrais do regime, incluindo o fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas e o aumento do rigor na transmissão da nacionalidade para cônjuges e filhos de portugueses naturalizados.
O texto segue para análise do Presidente da República, etapa em que poderá ser promulgado, vetado ou submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
De acordo com o escritório de advogados Martins Castro, especializado em nacionalidade portuguesa e mobilidade internacional, a votação representa um novo movimento de restrição num tema que envolve critérios legais, também segurança jurídica, previsibilidade e reconhecimento histórico.
A avaliação é de que a mudança pode gerar impacto relevante para famílias que ainda estudam iniciar seus processos, especialmente num cenário no qual a nova redação amplia exigências e reduz caminhos atualmente utilizados pelos requerentes.
Em entrevistas recentes, a jurista Isabel Comte, especialista da Martins Castro, vem sustentando que alterações desse tipo não devem ser lidas apenas como uma mudança burocrática, mas como uma decisão com impacto humano e simbólico.
Entre os argumentos recorrentes apresentados por ela estão a defesa da reparação histórica ligada à via sefardita, a necessidade de preservar a estabilidade das regras em vigor no momento da submissão do pedido e a crítica a mudanças que, na prática, criam insegurança para famílias que organizam sua documentação com antecedência.
“Estamos diante de um movimento não apenas português, mas também europeu, de maior rigidez no acesso à nacionalidade e de restrição a caminhos que impactam diretamente o planejamento de milhares de famílias. Quando o acesso à nacionalidade passa a depender de regras mais rígidas e de um ambiente de maior incerteza, o risco não é apenas jurídico: é também social e histórico. A via sefardita nasceu como reconhecimento de uma trajetória de pertencimento, e qualquer mudança precisa ser analisada com extrema cautela”, afirma Renato Martins, advogado e CEO da Martins Castro.
O texto ainda precisa passar pela etapa presidencial e, eventualmente, por controle constitucional.
Para Renato Martins, a principal mensagem é de atenção e ação imediata: “quem ainda não deu entrada no processo deve avaliar o caso com rapidez e estratégia, porque mudanças legislativas desse tipo tendem a reduzir margens e aumentar a insegurança jurídica”, finaliza o advogado.
Não será mais possível de pedir a nacionalidade portuguesa por meio de bebês nascidos em Portugal;
- Será exigido cinco anos de residência com título de residência para que bebês nascidos no país tenham direito à nacionalidade portuguesa;
- Vai subir de cinco para sete anos do tempo de residência com título para ter o direito de solicitar a nacionalidade no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de dez anos para os demais;
- Chegou ao fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas;
-Foi retirada da lei do artigo que permitia contabilizar, para o pedido de nacionalidade, o tempo de espera pela autorização de residência. Ou seja, a data da contagem será a que consta no título de residência;
- Não haverá nenhum tipo de regime de transição para todas essas mudanças, principalmente as que afetam os prazos dos pedidos.
-A lei so contará a partir da data da entrada em vigor.
-Os processos já ingressados seguem as regras atuais.
A ser enviado ao Ttibunal Constitucional será apenas o que altera o código penal e inclui a perda acessória de nacionalidade.
Esta perceção anti portuguesa num país de quase 9 seculos feito vem re-alimentar o pessimismo vivido entre Republicanos e Socialistas como Antero Quental e Liberais monarquicos anti salazaristas como a Fernanda Pessoa e que o otimismo do 25 de abril de 1974 se esboroa agora como sucedera ja com o passospórtismo leva-nos a sugerir que reflitamos em volta de textos destes dois intelectuais.
(Continua...) em Da Glória à Decadência: o grito intemporal de Antero sobre a alma peninsular - - Parte 2