No dia do Orgulho LGBTI+ foi lançado a 28 de junho de 2023,um guia, elaborado em conjunto pela Comissão para a Cidadania a Igualdade de Género e a Direção Geral da Educação, para dar "orientações destinadas a pessoal docente e não docente com vista a uma escola mais inclusiva".
Como se vê pelo Vimioso bloquear a formação nesta area só origina violação e brutalidade!
Uma petição de cidadãos opusdeistas deu origem a um pacote de recomendações anti sexistas apresentadas pelo PSD e o CDS-PP para serem discutidas no parlamento a 28 de fevereiro.
Esta petição pede que crianças e jovens não sejam "obrigados a partilhar os WC e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto".
Esta petição teve origem num diploma da anterior legislatura, que estabelecia medidas a adotar pelas escolas para implementar a lei que estabelece a autodeterminação da identidade e expressão de género, mas que foi vetado pelo Presidente da República em 29 de janeiro do ano passado.
Os psdistas cada vez mais à Direita recuperam os argumentos de Marcelo Rebelo de Sousa de que o decreto em causa não respeitava "suficientemente o papel dos pais, encarregados de educação, representantes legais e associações por eles formadas", nem clarificava as diferentes situações em função das idades.
O PSD considera que o guia "O Direito a Ser nas Escolas" se antecipou à conclusão processo legislativo, sem base legal suficiente para o efeito e "contém várias das medidas administrativas, a implementar nas e pelas escolas, que estavam previstas no texto final" do decreto que viria a caducar no final da legislatura anterior.
"A norma legal que foi invocada para justificar a elaboração e divulgação do referido guia foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em julho de 2021, no âmbito de um pedido de fiscalização abstrata sucessiva que lhe foi apresentado" por um grupo de 86 deputados, na maioria do PSD e CDS-PP, mas também do PS, recordam ainda.
"Mas não são apenas razões formais e orgânicas que impõem a recolha e retirada de circulação do dito guia. Também razões substanciais o impõem, atentas as diferenças que existem entre o modelo de ensino e de escola pública defendido pelos governos socialistas e o defendido pelo PSD e pelo atual Governo da AD", refere-se.
E eis como é impossivel estabelecer pontes porque as mesmas da parte da Direita nao têm sequer alicerces que as sustentem!
A sexualidade nao determina generos biológicos mas determina comportamentos e vivencias sociais e numa sociedade dominada por um capitalismo desenfreado absolutamente erotizado das publicidades aos entretenimentos manter este “faz de conta” da missa pedofila à ilegal prostituição so desagrega às sociedades!
Dois deputados do CDS-PP entregaram uma recomendação separada ao Governo em que recordam que no último Congresso do PSD o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou que o Governo iria "retirar as amarras ideológicas" da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento na verdade para alimentar as amarras ideologicas anti sexo!
"O guia 'O Direito a Ser nas Escolas' tem suscitado preocupação de famílias e sociedade civil por promover conceitos associados a uma particular conceção ideológica e filosófica da pessoa, da identidade e da natureza humana, que contrariam os princípios fundamentais da educação em Portugal e a obrigação de o Estado respeitar o direito dos pais na educação dos seus filhos", referem os democratas-cristãos, na verdade ninguem tem culpa da Direita e do opusdeismo estar ideologicamente ainda com amarras a um impotente!
O CDS-PP invoca a proibição constitucional de "doutrinação ideológica por parte do Estado no ensino" e "o respeito pelo papel primordial das famílias na orientação da educação".
"Em terceiro lugar, sobre a marcada finalidade política das recomendações, em linha com os preceitos da ideologia de género. Algo que se reflete até na escolha das entidades e peritos que colaboraram com a realização do guia", criticam, invocando ainda, tal como PSD, o veto presidencial ao último decreto legislativo sobre esta matéria.
Lembremos o salazarento “Com a revisão do Código Penal, em 1954, surge a nova legislação que abrange a homossexualidade (Almeida, 2010: 75). Nascem os artigos 70º e 71º, que regulamentam as medidas de segurança. O artigo 70.º dá conta das seguintes medidas: “o internamento em manicómio criminal (…) o internamento em casa de trabalho ou colónia agrícola (…) a liberdade vigiada (…) a caução de boa conduta (…) e a interdição do exercício de
profissão.” (Governo da República, 1954: 649). Já o artigo 71.º mostra a quem devem ser
aplicadas estas medidas, i.e., “Aos que se entreguem habitualmente à prática de vícios
contra a natureza”
Pois esses tempos e termos nao se coadugnam na verdade com os dias de hoje com os reality shows a ultrapassarem a influência da ainda assim poderosa igreja vaticanista e a mostrarem quase sexo ao vivo, e diverso, em circuito fechado de pseudo apartamentos
So tal justifica uma intervenção do Estado no apoio às familias na educação civica e sexual das crianças e jovens!