Colaboradores foram levados a julgamento em expurgos legais (épuration légale), e vários foram executados por alta traição, entre eles Pierre Laval, primeiro-ministro de Vichy em 1942-44. O marechal Pétain, "Chefe do Estado francês" e herói de Verdun, também foi condenado à morte (14 de agosto de 1945), mas sua sentença foi comutada para prisão perpétua três dias depois. Milhares de colaboradores foram sumariamente executados pelas forças locais da Resistência nos chamados "expurgos selvagens" (épuration sauvage). ( Wikipedia)
4 anos de ocupação e de um regime totalitário teve a resposta acima assumida como normal, sem critica é absolutamente brutal com condenações à morte e “expurgos selvagens”….
Ora o 25 de abril como todos os golpes militares podiam ter terminado em verdadeiros banhos de sangue e lembremos vindo da CMCascais,
“Alferes foi preso ali à vista de todos e veio um brigadeiro subir ao carro e que me disse: “Ou dás fogo ou levas um tiro na cabeça” e eu com os meus colegas fechamo-nos no carro blindado e espreitamos pelo periscópio. Avistei um mar de gente junto aos barcos cargueiros. Se tivesse cumprido a ordem do brigadeiro tinha destruído aquilo tudo e matado milhares de pessoas, incluindo militares”.
“Se eu tivesse dado uma bujarda, os outros iriam dar dezenas, e aí seria uma desgraça autêntica. Fui criado para servir a Pátria, não para destruir. Assumo a responsabilidade da desobediência. Não sabia o que se estava a passar, mas era incapaz de atirar fosse contra quem fosse”.
( https://www.cascais.pt/noticia/o-25-de-abril-de-1974-contado-por-quem-o-viveu )
E como estamos convictos que os herdeiros do conego Melo e de um tal Pacheco de Amorim, vao histerizar os discursos nessa comemoração ridicula do 49.o aniversario do 25.11.75, montada para tirar brilho ao 50.o aniversario do 25 de abril, vinda de um grupo de tolos ignorantes até da História recente de Portugal, nada como lembrar sem vergonha os chamados “erros da revolução “ lembramos o Relatorio das Sevicias assinado como abaixo, até por um futuro pelo menos dirigente do PPD/PSD …
Nas conclusões pode-se concluir que houve “Houve centenas de prisões arbitrárias, sendo de destacar as efectuadas na sequência do “28 de Setembro” e do “11 de Março 11”, em 28MAI75 (contra elementos do MRPP), e as desencadeadas, com cariz diferente, a partir do Regimento de Polícia Militar;..”!
Centenas de prisões arbitrárias, como se vê, não poucas injustas é certo, mas muitas nao concretizadas e que deveriam tê-lo sido como todas e todos o sabemos, e na verdade se compararmos com as 520 prisoes media ano, dos 48 anos do fascismo e sem contar com os milhares de presos nas ex colonias e os “contratados” ( semi escravatura) castigados com dias de prisão e chicotadas dadas por ordem do “ sr chefe de posto” !
Nao se deve simplesmente negar que violencia é violencia ( e basta sobre um, (!), como sucedeu com
Odair que ainda nao mereceu homenagem unanime na AR, ou a criança que aos 11 anos foi violada em publico no Vimioso, sem ser ressarcida por tal na Justiça, ou a trans assassinada no Porto) ha que a criticar duramente sem duvida !
A comecar pelos maria-da-fonte, do conego Melo, ou os ELP / MDLP e citemos,
“Entre agosto e outubro de 1975, sedes de forças políticas de esquerda, principalmente do PCP, no norte de Portugal foram alvo de ataques do MDLP. A Polícia Judiciária Militar contabilizou ainda, somente na zona da Figueira de Castelo Rodrigo, 65 incêndios de origem criminosa, cuja responsabilidade foi atribuída ao ELP e MDLP.
No livro Quando Portugal Ardeu, o jornalista Miguel Carvalho escreve que “os vários ‘exércitos’ da contrarrevolução, alguns avulsos, foram responsáveis por 566 ações violentas no país entre maio de 1975 e abril de 1977, uma média de 24 atos de terrorismo por mês, quase um por dia, causando mais de 10 mortes e prejuízos incalculáveis no património de vítimas e instituições”.
“Os partidos de esquerda, como o PS, com o PCP à cabeça, foram os alvos preferenciais de quase 80% das bombas incendiárias, espancamentos, apedrejamentos e atentados a tiro”, acrescenta o autor.
"A culpabilidade da extrema-direita bombista da época ficou provada nos tribunais"
04 de abril 2021
A 2 de abril de 1976, o padre Maximino Barbosa de Sousa, de 32 anos, e a estudante Maria de Lurdes Correia, de 18 anos, foram assassinados num atentado à bomba em Cumieira, concelho de Vila Real. Só 23 anos depois, na sequência de um longo processo judicial, a Justiça atribuiu as responsabilidades ao MDLP, sem, no entanto, condenar nenhum dos executantes ou responsáveis. Antes do seu bárbaro assassinato, o padre Max, como era conhecido, era já alvo de inúmeras ameaças, na medida em que que não se coibia de denunciar os abusos dos patrões, as ações da extrema-direita e as suas ligações à Igreja Católica.
Vinte dias após o assassinato do padre Max, a 22 de abril, dois cubanos, Adriana Corço Callejas e Efrén Monteagudo Rodríguez, morreram num atentado terrorista contra a Embaixada de Cuba em Lisboa, e mais de uma dezena de pessoas ficaram feridas. O crime foi reivindicado pelo Movimento Anticomunista Português (MAP), que mantinha ligações com o MDLP.
Já a 21 de maio de 1976, um ataque bombista dirigido ao operário têxtil e sindicalista António Teixeira vitimou a sua esposa, Rosinda Teixeira, em São Martinho do Campo, Santo Tirso. O atentado, encomendado pelo comendador Abílio de Oliveira, um dos maiores industriais têxteis da região, foi da autoria de três operacionais, entre eles Ramiro Moreira, membro do MDLP. Ramiro Moreira foi condenado a 21 anos de prisão, mas fugiu para Espanha sem cumprir a pena. Regressou a Portugal, anos mais tarde, graças a um indulto assinado em 1991 pelo presidente da República Mário Soares.
“António Teixeira, marido de Rosinda, a vítima mortal na noite fatídica de maio de 1976, começara a trabalhar para ele [esse empresário] em 1949 e notara a grosseria dos modos, os maus-tratos aos empregados, o assédio sexual às operárias. ‘Ele chamava ao gabinete as que lhe interessavam, mas muitas não lhe davam hipótese. Chegava a agredi-las à chapada na frente de toda a gente’, ilustra Nélson Teixeira [filho da mulher assassinada], a partir de histórias escutadas ao pai e a outros empregados. O descaro incluía mulheres grávidas e casadas, ouvir-se-ia mais tarde em tribunal”, relata Miguel Carvalho em Quando Portugal Ardeu.”
Nao foi a este 25 de novembro feito de terror e morte e missas pelo regresso do salazarento que houve adesoes de socialistas, de maoistas, de democratas mas sera a esse 25 de novembro que a direita ou se referirá ou tenderá a referir
O que dói é ver nos deputados que apoiaram esta fraude socialistas como Marcos Perestrelo, Sergio Sousa Pinto ou Ascenso Simoes!
Quanta ignorância perdoem a arrogancia e quanta falta de percepção do que é um golpe militar revolucionário ou contra revolucionário!
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO DE VIOLENCIAS SOERE PRESOS SUJEITOS AS AUTORIDADES MILITARES (Nomeada par resolução do Conselho da
Revolução, de 19 de Janeiro de 1976) ( ou relatorio das sevicias)
4 - F..., director de um Banco, refere:
- Ter sido detido em 24ABR75, no seu local de trabalho, com mandado de captura que não invocava qualquer motivo;
- Ter sido informado no Quartel General da Região Militar do Norte de que estava detido para averiguação, de possíveis delitos económicos cometidos no Banco de que era director;
- Ter estado preso 133 dias, dos quais 72 em regime de incomunicabilidade (regime que só terminou por proposta médica); entregue à Polícia Judiciária, foi liberto em 2SET75 sob caução no montante de 150 contos;
- Ter sido interrogado (por um oficial que identifica) de forma desumana e brutal, com insultos e ameaças de morte, sendo-lhe apontada uma pistola;
- Ter sido, por força da sua prisão, vítima de “saneamento selvagem” das funções que desempenhava e, quando libertado, ter sido interditado de sair do País.
V - CONCLUSÕES FINAIS
Em face da matéria apurada, a Comissão entende poder formular com segurança as seguintes conclusões:
1. Foram praticados dois crimes de cárcere privado, acompanhados de tortura e violenta agressão física, imputáveis a militares e civis;
2. Houve centenas de prisões arbitrárias, sendo de destacar as efectuadas na sequência do “28 de Setembro” e do “11 de Março 11”, em 28MAI75 (contra elementos do MRPP), e as desencadeadas, com cariz diferente, a partir do Regimento de Polícia Militar;
3. Algumas dessas prisões resultaram de denúncias anónimas, outras de informação ou indicação de organizações partidárias ou sindicais, e muitas de solicitações verbais, até telefónicas, designadamente do Gabinete do Primeiro Ministro, do Ministério do Trabalho, do SDCI, do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, da Comissão ad hoc para o “28 de Setembro”, da Comissão de Inquérito ao “11 de Março”, do Gabinete do Almirante Rosa Coutinho;
4. A maioria das prisões foi efectuada pelo COPCON, quer como mero orgão executor quer por iniciativa própria;
5. Houve transferência arbitrária, de Cabo Verde para Lisboa, de 31 pessoas, por motivos ideológicos;
6. Em muitos casos não foram utilizados mandados de captura ou busca e noutros o respectivo duplicado não foi entregue aos interessados;
7. Os mandados de captura e de busca emitidos pelo COPCON eram, na generalidade, assinados em branco e muitas vezes assim saíram para a posse das entidades que os haviam solicitado, ou das equipas que iam executar as capturas;
8. Em alguns casos, os mandados de captura foram executados sem indicação dos motivos da captura;
9. Em outros casos, a invocação dos motivos da prisão era feita em termos vagos, como, por exemplo, “suspeita de pertencer a uma associação de malfeitores”, “suspeita de ligação com a reacção”, “sabotagem económica”, “agitador”, faltando por completo um critério para as detenções, com um mínimo de senso jurídico;
10. Houve prisões sem que nos mandados de captura se identificasse, com segurança, a pessoa deter;
11. Houve prisões e buscas efectuadas altas horas da noite;
12. Houve casos de detenções por longos períodos de tempo sem que tivesse chegando a ser organizado qualquer processo, permanecendo os detidos em estado de completo abandono e esquecimento;
13. Houve casos de detidos só libertados ao fim de meses, sem nunca terem sido interrogados;
14. Em muitos casos, os detidos foram libertados ao fim de largo tempo, sem lhes ser comunicado ou explicado o motivo da detenção ou formulada qualquer acusação;
15. Houve casos de interrogatórios não reduzidos a escrito e efectuados de noite;
16. Muitos interrogatórios foram executados por militares sem preparação técnica ou mesmo por civis introduzidos por organizações políticas;
17. Foi recusada a assistência de advogado ou defensor aos interrogatórios, até outubro de 1975, data da entrada em funções da Promotoria de Instrução do Tribunal Militar Revolucionário, posteriormente extinto;
18. Foram levantadas dificuldades à outorga de procurações forenses aos advogados dos detidos;
19. Não foram respeitadas as imunidades que as leis concedem aos magistrados judiciais, no caso da prisão dum juiz-conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, detido arbitrariamente e, além do mais, a sua libertação foi protelada por 4 dias, depois de lhe haver sido concedido o habeas corpus pelo Supremo Tribunal de Justiça;
20. Houve tortura sistemática, exercida sobre 4 presos, no RALIS, com agressão física violenta, que lhes provocou traumatismos diversos;
21. Houve outros casos de tortura física esporádica, designadamente no Regimento de Polícia Militar;
22. Não se obtiveram quaisquer elementos confirmativos da pública denúncia, de alguns detidos terem sido forçados a práticas aberrantes com cavalos, no Regimento de Polícia Militar.
23. Houve muitos casos de maus tratos físicos exercidos sobre presos, que se traduziram em espancamentos, por vezes praticados por vários agressores actuando simultâneamente;
24. Foram exercidas sevícias sistemáticas sobre presos, com o fim de os humilhar e lhes infligir castigos corporais, traduzidos em agressões, rastejamento no solo, corridas forçadas, banhos frios com mangueira e imposição de beijarem as insígnias duma unidade militar, incrustadas no pavimento;
25. Houve casos de tortura moral, traduzidos em insultos, manobras de intimidação e ameaças, inclusivé com armas de fogo;
26. Tomou-se conhecimento de casos de coacção psicológica, como ameaça de prisão de familiares, e de publicação de arranjos fotográficos inculcando a prática de pretensos actos delituosos pelos detidos;
27. Elementos civis, por vezes armados e pertencentes a organizações partidárias (PCP e UDP), prenderam ou colaboraram na prisão de numerosas pessoas;
28. Muitas prisões foram anunciadas, em termos vexatórios pela rádio, televisão, imprensa e, até, jornais de parede elaborados por organizações partidárias;
29. Forças militares procederam a capturas, consentindo que fossem acompanhadas por elementos civis;
30. Várias vezes os militares que procederam às capturas envergavam traje civil e faziam-se deslocar em viaturas particulares (algumas apreendidas a presos), o que dificultava a sua identificação;
31. Houve, por parte de elementos militares que procederam a capturas, a recusa na sua identificação;
32. Diversas prisões foram efectuadas com despropositado aparato bélico, com intencional publicidade e consentindo insultos, ameaças e enxovalhos aos presos;
33. Casos houve em que militares e civis invadiram casas, efectuaram buscas e prenderam pessoas que nelas residiam, com subtracção de valores ou objectos, algumas vezes de noite;
34. Houve prisões e interrogatórios de militares por outros militares de patente inferior, registou-se o caso de um oficial-general que foi preso por um aspirante e o de um outro que foi transferido de prisão com uma escolta de cabo;
35. Em períodos de crise política foram presas pessoas, algumas por mais de uma vez, pelo facto de terem estado ligadas a organizações do antigo regime ou por serem considerados presumíveis opositores à nova ordem política instaurada no 25 de Abril;
36. Não foi dada qualquer satisfação moral aos detidos, alguns por engano ou denúncia caluniosa, quando libertados sem organização de processo nem inculpação, apesar da publicidade feita quando da sua captura;
37. Os períodos de duração de prisão preventiva variaram em função do mesmo arbítrio com que a prisão foi ordenada ou consentida, chegando a atingir mais de um ano;
38. Verificou-se uma detenção pelo período de 17 meses, determinada por meras “razões de Estado” sendo o preso libertado sem qualquer explicação pessoal ou pública;
39. Elementos da PIDE/DGS encontram-se presos há mais de 2 anos, sem julgamento até hoje;
40. Os períodos de incomunicabilidade e isolamento também dependeram do arbítrio das entidades militares, tendo alguns detidos sofrido períodos desse regime que chegaram a atingir 5 meses, com a consequente privação de exercício físico ao ar livre;
41. Durante o período de incomunicabilidade ou isolamento, os detidos foram, em regra, impedidos de contactar com advogado ou defensor;
42. A admissão dos detidos, especialmente no Forte Militar de Caxias, e a revista a que foram submetidos a pretexto do regulamento prisional, foram feitas em termos vexatórios e humilhantes, sem o mínimo recato e com total desrespeito pelo natural pudor das pessoas;
43. Também em alguns estabelecimentos prisionais se desrespeitaram regras mínimas de hierarquia e ética militares;
44. Houve casos de graves deficiências de assistência médica, registando-se, em dois deles, a morte dos detidos e noutros o agravamento das doenças;
45. Houve deficiente assistência religiosa e, em alguns casos, os detidos foram impedidos de assistir a actos de culto da sua confissão;
46. No Forte Militar de Alcoentre verificou-se privação de correspondência, de artigos de higiene e de recepção de encomendas que chegou a atingir um período de 5 meses, tendo sido encontradas centenas de cartas não expedidas, com os selos postais retirados;
47. No mesmo estabelecimento prisional foi efectuada uma busca geral a todas as celas, durante a qual foram retirados vários objectos e utensílios de uso pessoal, alguns de valor apreciável, que na sua maior parte não foram restituídos aos presos;
48. Verificou-se supressão arbitrária de visitas a presos, abrangendo os mais próximos familiares;
49. Constatou-se o caso de um preso de delito comum exercer vigilância sobre detidos por motivos políticos;
50. Alguns comandantes de estabelecimentos prisionais militares não deram despacho às petições dos presos e não visitaram, como lhes competia, os mesmos;
51. Outras entidades responsáveis, mesmo a alto nível, não deram despacho nem regular andamento às reclamações, exposições ou protestos que lhes foram dirigidas;
52. Essas mesmas entidades, conhecedoras dos critérios de detenção, de manutenção das prisões e da demora na resolução de tais eventos, também não tomaram medidas adequadas e oportunas para fazer terminar as situações de ilegalidade;
53. As instalações prisionais não eram adequadas ao regime de incomunicabilidade ou isolamento imposto aos detidos; no Regimento de Polícia Militar chegaram a permanecer, em autêntica promiscuidade, sessenta detidos em espaço apenas suficiente para um máximo de oito;
54. Muitos detidos sofreram para além das consequências morais e de saúde, graves prejuízos materiais e profissionais apesar de, na sua maioria, terem sido libertados sem qualquer incriminação;
55. O Regimento de Artilharia de Leiria interveio na pretensa resolução de um conflito laboral, tendo pressionado a assinatura de um documento no qual a entidade patronal se obrigava ao pagamento de alguns milhares de contos, a título de indeminização revolucionária;
56. A Comissão tem plena consciência de que apenas se queixou um reduzido número de pessoas, o que veio a limitar grandemente o âmbito das averiguações.
***
De harmonia com as conclusões alcançadas, a Comissão propõe:
1. A remessa de todos os processos e documentos compilados ao Serviço de Polícia Judiciária Militar a fim de que:
a. Quanto à matéria crime, sejam investigados e/ou instruídos os processos respectivos, remetendo-se às autoridades comuns fotocópias da matéria que não estiver na alçada do foro militar;
b. Quanto à matéria disciplinar, sejam extraídas fotocópias e enviadas aos serviços competentes dos três ramos das Forças Armadas.
2. Que, oportunamente, seja dado conhecimento público dos resultados firais daqueles processos.
NOTA FINAL
Independentemente das medidas a adoptar com vista à punição dos responsáveis e à reforma da legislação ainda não efectuada, a Comissão pensa que o presente relatório ficará sempre como denuncia de práticas condenáveis, atropelos às leis, desvios a um Estado Democrático em que o respeito e a garantia dos direitos e liberdades fundamentais é pedra basilar. E será um aviso para o futuro, para que os responsáveis deste País não esqueçam providenciar no sentido de banir, de uma vez para sempre, a repetição de actos arbitrários que não passam, no fundo, de conduta totalitária, mesmo quando envolvida em roupagens diferentes. Assim se terá contribuído para consolidar as instituições portuguesas, a caminho de um verdadeiro Estado de Direito.
Henrique Alves Calado, militar brigadeiro
José Júlio Galamba de Castro, militar ten. coronel
Rogério Francisco Tavares Simões capitao de fragata
Manuel José Alvarenga de Sousa Santos general piloto aviador
António Gomes Lourenço Martins, PJ
Ângelo Carvalho Rodrigues Pereira (?)
Francisco de Sousa Tavares, advogado, anti fascista catolico, PSD
DECLARAÇÃO DE VOTO DO TENENTE-CORONEL GALAMBA DE CASTRO
Capítulo III - C2 - 7.1
Votei no sentido de ter havido suficiente fundamento para ordenar a detenção da quase totalidade dos queixosos, para averiguações e por suspeita da prática de crimes contra a segurança do Estado, face aos indícios recolhidos pelo Serviço de Informações Militares.
DECLARAÇÃO DE VOTO DE FRANCISCO DE SOUSA TAVARES
Capítulo III - C2 - 9
Entendo que no relatório C2 a conclusão Nº 9 deveria ser redigida com a mesma forma que a conclusão Nº 8.
Eis o chamado "Relatório das Sevícias", produzido em julho de 1976 e recentemente digitalizado pela Presidência da República.
A Comissão para a sua elaboração foi nomeada por resolução do Conselho da Revolução, de 19 de janeiro de 1976 - tomando posse a 26 de janeiro de 1976 - para apurar eventuais abusos exercidos sobre os presos de cariz político, durante os anos de 1974 e 1975 (PREC), e o seu relatório final foi editado pela INCM.