E o fracking, isto é, o fraturamento hidráulico uma técnica de extração de petróleo e gás natural de formações rochosas não convencionais, como o xisto, injetando sob alta pressão uma mistura de água, areia e produtos químicos para criar fissuras na rocha, liberando os hidrocarbonetos presos
Biden apesar de crítico do fracking, não o proibiu, reconhecendo a importância economica e a complexidade de uma transição abrupta, buscando uma mudança gradual para energias renováveis.
O modelo trumpista segue mais a linha nada civilizada do pirata e quiça amante oficial da rainha britânica e coloca o maior dispositivo naval estadunidense nas Caraíbas tendo capturado já dois petroleiros (e deixou escapar um para fingir…).
O vergonhoso em Trump é o vir reclamar a restituição de petróleo que diz ter sido "roubado" pela Venezuela quando o sucedido foi o direito a nacionalizar o petroleo sucedido a 1 de janeiro de 1976, ( ha praticamente 46 anos !) durante o governo de Carlos Andrés Pérez, um social democrata note-se, nada radical, com a criação da estatal PDVSA
Lembremos um pouco da venezuelana Historia para desnudar as mentirolas trumpistas.
Num governo de um tal Betancourt Carlos Andrés Pérez foi seu Ministro de Relações Interiores e a sua gestão passou pela repressão aos grupos guerrilheiros comunistas, que, com apoio cubano, visavam derrubar a democracia formal vigente.
A repressão dirigida pelo ministro Pérez foi dura, o que nunca foi esquecido pelo revolucionário e ex-presidente Hugo Chávez que o criticava duramente.
Mas nao, nao foi o revolucionário Chavez que nacionalizou os petroleos…
O sr Trump está pois a pôr em causa o direito dos países a gerirem os seus recursos naturais e a imporem que as transnacionais como a Standard Oil (EUA), a Shell ( Reino Unido ), ou a Mobil (EUA) têm direitos intocáveis ( apesar dos EUA internamente terem forçado a Standard Oil a dividir-se por monopolizarem o sector. .).
Em todo o caso nada a ver com Chavez ou Maduro e com 46 anos ja passados !
Definitivamente pura pirataria condenada pela ONU pelo que merece a pena olhar para a Carta das Nações Unidas
ARTIGO 2 - A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no
Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.
2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens
resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles
assumidas de acordo com a presente Carta.
3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.
4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.
5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas
recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o
qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo.
6. A Organização fará com que os Estados que não são Membros das Nações Unidas ajam de
acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da
segurança internacionais.
7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do
CAPÍTULO VI SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS
ARTIGO 33 - 1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha. 2. O Conselho de Segurança convidará, quando julgar necessário, as referidas partes a resolver, por tais meios, as suas controvérsias.
Enfim tudo ainda parece girar à volta do petroleo e dos seis selvaticos ricalhaços ...