O foco da disputa está na cobrança de IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado” — prática financeira em que uma empresa antecipa o pagamento a fornecedores com base em recebíveis futuros.
Para o governo, esse tipo de operação é uma forma de crédito e deve ser tributado.
Já o Congresso argumenta que se trata de uma antecipação de recursos sem as características típicas de um empréstimo, e por isso não cabe a incidência do imposto.
O juiz Alexandre de Moraes indagou às partes se havia disposição para alguma solução de consenso que evitasse o julgamento da matéria.
Nenhuma das representações — nem da Advocacia-Geral da União (AGU), nem das assessorias jurídicas da Câmara e do Senado — demonstrou abertura para negociações.
Por tal o juiz Moraes declarou o encerramento da tentativa de conciliação e informou que dará seguimento ao processo com uma decisão monocrática.
A expectativa é que o despacho seja publicado ainda durante o recesso do Judiciário, que se estende até o fim de julho.
O desfecho do julgamento poderá influenciar diretamente as contas públicas pois a medida representa cerca de R$ 12 biliões
em arrecadação adicional para os cofres federais neste ano. Caso o STF decida pela suspensão da cobrança sobre o risco sacado, o governo terá que encontrar outras formas de compensação, o que pode incluir cortes no orçamento, contingenciamentos ou a criação de novos instrumentos de receita.
A decisão de Moraes, caso publicada durante o recesso, terá efeitos imediatos pelo que caberá à sua decisão monocrática definir se o governo poderá ou não continuar aplicando o imposto sobre as operações em questão.