As praias sao da Cidadania 

Na segunda-feira, à TSF, o presidente da APA disse aguardar apenas os contributos da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), mas, numa nota divulgada esta tarde, a APA esclarece que os municípios consideraram o documento "equilibrado" e que "refletia o enquadramento legal vigente e a realidade das diferentes praias e das respetivas concessões".

A APA adianta também que a Autoridade Marítima Nacional se pronunciou favoravelmente ao documento.

No esclarecimento sobre o uso das praias, a APA reafirma que "os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias" por concessionários.

As áreas concessionadas "não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia".

Também a definição de área de utilização privativa "deve ter em conta as condições morfológicas da praia, os instrumentos de gestão territorial aplicáveis e as determinações das autoridades competentes".

No esclarecimento, a Agência Portuguesa do Ambiente sublinha que as áreas da praia não abrangidas por título de utilização privativa mantêm-se afetas ao uso público balnear e podem ser utilizadas livremente pelos utentes.

Escreve a APA que "as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares".

Esse uso deverá ser feito "sem prejuízo das regras de segurança balnear, e das determinações emitidas pelas autoridades competentes", que neste caso serão, além da APA, as autarquias e a Autoridade Marítima.

A sinalética a utilizar nas praias deve também identificar as áreas concessionadas, as de uso público e as faixas destinadas à segurança.