A APA adianta também que a Autoridade Marítima Nacional se pronunciou favoravelmente ao documento.
No esclarecimento sobre o uso das praias, a APA reafirma que "os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias" por concessionários.
As áreas concessionadas "não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia".
Também a definição de área de utilização privativa "deve ter em conta as condições morfológicas da praia, os instrumentos de gestão territorial aplicáveis e as determinações das autoridades competentes".
No esclarecimento, a Agência Portuguesa do Ambiente sublinha que as áreas da praia não abrangidas por título de utilização privativa mantêm-se afetas ao uso público balnear e podem ser utilizadas livremente pelos utentes.
Escreve a APA que "as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares".
Esse uso deverá ser feito "sem prejuízo das regras de segurança balnear, e das determinações emitidas pelas autoridades competentes", que neste caso serão, além da APA, as autarquias e a Autoridade Marítima.
A sinalética a utilizar nas praias deve também identificar as áreas concessionadas, as de uso público e as faixas destinadas à segurança.