O Tribunal Geral da UE decidiu, esta quarta-feira, 14.05, que a Comissão Europeia errou ao recusar a divulgação das mensagens de texto de Ursula von der Leyen com o diretor executivo da Pfizer, Albert Bourla, no auge da pandemia de Covid-19.

A primeira instância do Tribunal de Justiça da UE dá conta de que "deu provimento ao recurso e anulou a decisão da Comissão" Europeia no caso apresentado por uma jornalista  do New York Times após o executivo comunitário lhe ter negado o acesso às mensagens de texto trocadas entre Ursula von der Leyen e o presidente executivo da farmacêutica norte-americana Pfizer, Albert Bourla, entre 01 de janeiro de 2021 e 11 de maio de 2022.

Os jornalistas tinham pedido para ver as mensagens secretas entre a presidente da Comissão e o diretor da empresa farmacêutica, mas o acesso às mesmas foi negado.

A existência dos textos inicialmente nao confirmados  pela  Comissão foi revelada numa entrevista de von der Leyen ao New York Times em 2021.

Na altura, em que se produziam as vacinas antiCovid-19 para travar a pandemia, a Comissão Europeia argumentou que não possuía os documentos em causa, mas de acordo com o Tribunal Geral a instituição "não forneceu uma explicação plausível para justificar a falta de posse dos documentos pedidos".

"A Comissão não se pode limitar a afirmar que não possui os documentos pedidos, devendo antes apresentar explicações credíveis que permitam ao público e ao Tribunal Geral compreender por que razão esses documentos não puderam ser encontrados", vinca na informação hoje publicada, lembrando ainda que o regulamento relativo ao acesso aos documentos visa permitir uma maior transparência nas instituições da UE.

Além disso, a jornalista e o jornal em causa "conseguiram ilidir a presunção de não existência e de falta de posse dos documentos pedidos", segundo este tribunal europeu.

Bruxelas não explicou ainda "de forma plausível por que razão considerou que as mensagens de texto trocadas no âmbito da aquisição de vacinas contra a Covid-19 não continham informações importantes", adianta o Tribunal Geral.

A Comissão Europeia pode agora recorrer deste acórdão junto do Tribunal de Justiça da UE.