Os animais de estimação podem ser levados nos transportes públicos desde que se encontrem acompanhados pelos respetivos detentores e se cumprirem algumas regras.
Consideram-se transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância, e refere-se a Deco sos seguintes animais:
Está proibido o transporte de cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas, tais como o cão-de-fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier, o tosa inu e “cruzamentos” com estas raças.
O transporte de cada tipo de animal está sujeito a algumas regras e boas práticas, promovidas por cada empresa transportadora.
Metro: transporte de animal é gratuito
No metro de Lisboa, os animais transportados devem estar devidamente acompanhados do tutor e sujeitos a meios de contenção – como trela ou açaime – que não lhes permitam causar danos a pessoas, a outros animais ou a bens.
Se os cães não oferecerem perigosidade, o seu transporte não precisa de ser feito em caixas; basta que estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respetivo boletim de vacinas atualizado e da licença municipal, se aplicável.
No metro do Porto, os animais domésticos de pequeno porte (como cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário) são admitidos nas seguintes situações:
Regras para autocarros e elétricos
Tanto a Carris como a Carris Metropolitana garantem o transporte grátis de um animal ou contentor por cliente, desde que devidamente acondicionados.
Na Carris, os contentores de transporte devem ser transportáveis como bagagem de mão e colocados nos locais reservados para o efeito.
Na STCP, é permitido transportar gratuitamente animais de companhia, desde que devidamente acondicionados num contentor.
Na Rede Expressos, é permitido o transporte de animais de companhia de pequeno porte (cães, gatos ou pequenos roedores) no habitáculo do veículo se o animal viajar acompanhado e desde que devidamente acondicionado em contentor apropriado. O transporte está, contudo, sujeito à aquisição de um bilhete específico, ainda que o animal não possa tomar lugar nos bancos; deve ocupar o chão inerente ao lugar adquirido, o que significa que não pode ser maior do que esse espaço. Nos autocarros em serviço internacional, não são admitidos animais a bordo, à exceção de cães-guia.
A Flixbus garante o transporte de animais de estimação desde que sejam transportados como bagagem de mão numa transportadora apropriada.
Cada passageiro não pode levar mais do que um contentor.
À semelhança da Rede Expressos, também os serviços internacionais da Flixbus interditam o transporte de animais de estimação, com a exceção dos cães-guia.
Na Transtejo, os animais de companhia podem ser transportados desde que devidamente acondicionados (em caixa, jaula, gaiola ou outros, ou açaimo funcional seguro com trela curta), “de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os restantes passageiros”.
Nem o animal de companhia nem o contentor podem ocupar um assento. Caso o animal tenha um peso inferior a cinco quilogramas, o seu transporte é gratuito.
Na Atlantic Ferries, é permitido transportar, gratuitamente, animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que o façam no interior de viaturas ou devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como bagagem de mão no ferry. O contentor não deve exceder individualmente 100 x 60 x 30 centímetros.