A "entrega da Declaração de Alterações pelos contribuintes do regime de isenção do art.º 53 do Código do IVA, que, em 2024, ultrapassaram o limite estabelecido" também ser feita.
No dia 6, na próxima segunda-feira, que marca o "fim do prazo de comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA".
A 10 de janeiro, chega o IRS, com o "fim do prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações do trabalho dependente sujeitas a IRS, relativas a dezembro".
Quanto ao IVA Regime normal mensal, o "fim do prazo de entrega das declarações relativas às operações efetuadas no mês de novembro" é, novamente, no dia 20.
Também o dia 20, segunda-feira, é importante para o IRS e IRC, já que chega ao fim o prazo de entrega das importâncias retidas na fonte em dezembro.
O Imposto do Selo ganha destaque também no vigésimo dia do mês, pois chega ao fim "o prazo da entrega de declaração [DMIS] e do imposto que tinha sido liquidado em dezembro".
A 27, chega ao fim o prazo de "pagamento de imposto apurado na declaração respeitante a novembro", no âmbito do IVA Regime normal mensal.